Pagamento do Imposto no Prazo

O pagamento da 1ª quota ou da quota única até 30/04/2004 não sofre qualquer acréscimo.

A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2004, sofre acréscimo de 1%.

O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2004 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas a recolher será obtido da seguinte maneira:

QUOTA

VENCIMENTO

VALOR DA QUOTA
(campo 07 Darf)

VALOR DOS JUROS
(campo 09 Darf)

VALOR TOTAL
(campo 10 Darf)

1a. ou única 30/04/2004 Apurado na declaração   Campo 07
2a. 31/05/2004 Apurado na declaração 1% do valor da quota Campo 07
+
campo 09
3a. 30/06/2004 Apurado na declaração Juros Selic de maio/2004
+
1% sobre o valor da quota
Campo 07
+
campo 09
4a. 30/07/2004 Apurado na declaração Juros Selic de maio/2004
+
Juros Selic de junho/2004
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

5a. 31/08/2004 Apurado na declaração Juros Selic de maio/2004
+
Juros Selic de junho/2004
+
juros Selic de julho/2004
+
1% sobre o valor da quota
Campo 07
+
campo 09
6a. 30/09/2004 Apurado na declaração Juros Selic de maio/2004
+
Juros Selic de junho/2004
+
juros Selic de julho/2004
+
juros Selic de agosto/2004
+
1% sobre o valor da quota
Campo 07
+
campo 09

O pagamento do imposto deve ser efetuado nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

O contribuinte também poderá pagar o imposto ou agendar o seu pagamento, por meio de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal imediatamente após a transmissão da declaração, mediante débito em conta-corrente bancária, por meio de Internet Banking. Alternativamente, o pagamento/agendamento das quotas poderá ser realizado por meio de aplicativo disponível na página da Receita Federal na Internet.

No caso de agendamento, o sistema fará a atualização do(s) valor(es) da(s) quota(s), dispensando qualquer ação futura do usuário. O único banco atualmente autorizado para pagamento/agendamento do imposto por meio destas sistemáticas é o Banco do Brasil S.A.

Atenção:
A taxa Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
O valor dos juros Selic pode ser obtido pela Internet ou em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.