Está obrigada a declarar a pessoa física que ingressou no Brasil e adquiriu a
condição de residente. A declaração é relativa ao ano-calendário em que se
caracterizou essa condição.
Considera-se residente no Brasil:
1. quem ingresse no País com visto permanente, a partir de sua chegada;
2. quem ingresse no País com visto temporário:
- para trabalhar com vínculo empregatício, a partir de sua chegada;
- por qualquer outro motivo, e permanecer por período superior a 183 dias,
consecutivos ou não, contados dentro de um intervalo de doze meses a partir do
184.º dia; ou
- que tenha obtido visto permanente ou trabalho com vínculo empregatício antes
de decorridos 184 dias de permanência no Brasil consecutivos ou não, contados
dentro de um período de até 12 meses, a partir da data da concessão do visto ou
da obtenção do trabalho, respectivamente; e
3. o brasileiro que, após ser considerado não-residente no Brasil, retorne ao
País de forma definitiva, a partir da data de sua chegada.
Caso a pessoa física, dentro do intervalo de 12 meses, tenha permanecido no
Brasil por menos de 184 dias, nova contagem inicia-se a partir da entrada
seguinte àquela em que se iniciou a contagem do período anterior.