a) rendimentos recebidos no período em que era não-residente:
- de fonte situada no exterior, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
do modelo completo ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do modelo
simplificado;
- de fonte situada no Brasil, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva do modelo completo ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto
Pago do modelo simplificado;
b) rendimentos recebidos após a aquisição ou reaquisição da condição de
residente:
- são tributados como os dos demais residentes no Brasil, observados os acordos,
tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem
dos rendimentos ou reciprocidade de tratamento.