Pessoa Física que adquiriu ou readiquiriu a condição de residente

a) rendimentos recebidos no período em que era não-residente:

- de fonte situada no exterior, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis do modelo completo ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do modelo simplificado;
- de fonte situada no Brasil, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva do modelo completo ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do modelo simplificado;

b) rendimentos recebidos após a aquisição ou reaquisição da condição de residente:

- são tributados como os dos demais residentes no Brasil, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos ou reciprocidade de tratamento.