Rendimentos Recebidos de Representações Diplomáticas e de Organismos Internacionais Localizados no Brasil

São isentos os rendimentos do trabalho recebidos por servidor:

diplomático de governo estrangeiro;
estrangeiro de organismos internacionais aos quais, por tratado ou convenção, o Brasil tenha se obrigado a conceder a isenção; e
não-brasileiro de embaixada, consulado e repartições oficiais estrangeiras no Brasil, desde que no país de sua nacionalidade seja assegurada reciprocidade de tratamento aos brasileiros em função idêntica.

Os demais rendimentos recebidos no Brasil são tributados exclusivamente na fonte ou, nos casos de ganho de capital e de ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, de forma definitiva.

Atenção:
A isenção não alcança os servidores brasileiros com residência permanente no Brasil ou estrangeiros que adquiriram a condição de residentes no Brasil, cujos rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e devem ser incluídos na declaração, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento.