Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la, apresentando uma segunda declaração, respondendo SIM, na ficha Outras Informações Obrigatórias, à pergunta: Esta declaração é retificadora? e informando o número do recibo da declaração anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo, por meio do menu Declaração, opção Imprimir Recibo.
Após 30 de abril de 2004, a declaração retificadora deve ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pela Internet, ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, sem interrupção do pagamento do imposto.
Atenção:
É permitida a mudança de modelo até 30 de abril de 2004. Após essa data, a
declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou
simplificado) utilizado para a declaração entregue anteriormente.
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Como retificar a declaração |