NÃO-RESIDENTE
057 — A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não-residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.
(IN SRF nº 190, de 2002, arts. 2º,
X e 29; IN SRF nº 208, de 2002, art. 5º)