Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2004:

1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

Atenção:

Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2004, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;

5. passou à condição de residente no Brasil;

6. realizou em qualquer mês do ano-calendário:

- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou

- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

7. relativamente à atividade rural:

- obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00; ou

- deseja compensar, no ano-calendário de 2004 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2004, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.

Atenção:

  • É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em qualquer das seguintes situações:

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 6 e 7;

- obteve resultado positivo da atividade rural; ou

- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

  • A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
  • A pessoa física que não apresentar a Declaração de Ajuste Anual, por estar desobrigada, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2005, caso deseje manter o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.