Pagamento do Imposto no Prazo

O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 6 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O pagamento da 1ª quota ou quota única até 29/04/2005 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2005, sofre acréscimo de 1%. O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2005 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:

 

Vencimento das Quotas e Valor dos Juros

Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 29/04/2005 -
2ª 31/05/2005 1% sobre o valor da quota
3ª 30/06/2005 Taxa Selic maio/2005+ 1% sobre o valor da quota
4ª 29/07/2005 Taxa Selic maio/2005 + Taxa Selic junho/2005 + 1% sobre o valor da quota
5ª 31/08/2005 Taxa Selic maio/2005 + Taxa Selic junho/2005 + Taxa Selic julho/2005 + 1% sobre o valor da quota
6ª 30/09/2005 Taxa Selic maio/2005 + Taxa Selic junho/2005 + Taxa Selic julho/2005 + Taxa Selic agosto/2005 + 1% sobre o valor da quota