O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 6 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O pagamento da 1ª quota ou quota única até 29/04/2005 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2005, sofre acréscimo de 1%. O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2005 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:
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Vencimento das Quotas e Valor dos Juros |
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| Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
| 1 |
29/04/2005 | - |
| 2 |
31/05/2005 | 1% sobre o valor da quota |
| 3 |
30/06/2005 | Taxa Selic maio/2005+ 1% sobre o valor da quota |
| 4 |
29/07/2005 | Taxa Selic maio/2005 + Taxa Selic junho/2005 + 1% sobre o valor da quota |
| 5 |
31/08/2005 | Taxa Selic maio/2005 + Taxa Selic junho/2005 + Taxa Selic julho/2005 + 1% sobre o valor da quota |
| 6 |
30/09/2005 | Taxa Selic maio/2005 + Taxa Selic junho/2005 + Taxa Selic julho/2005 + Taxa Selic agosto/2005 + 1% sobre o valor da quota |