Encerrou-se às 20h do dia 28 de abril o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2006. A partir de 2 de maio, o contribuinte que apresentar a declaração em atraso, se estiver dentro dos critérios de obrigatoriedade, estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração, que será calculada à razão de 1% ao mês, ou fração, de atraso, tendo como limite mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do imposto de renda devido.
Diferentemente dos anos anteriores, o lançamento dessa multa será realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento será gravada automaticamente junto com o Recibo de Entrega, que deverão ser impressos, assim como o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa, por meio do próprio programa gerador da declaração na opção Imprimir, do menu Declaração.
Considera-se o contribuinte intimado 15 dias após a data de
registro da notificação no meio utilizado para a transmissão da declaração. Após
esse prazo, o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa sem acréscimos legais
ou impugnar o seu lançamento. Essa nova sistemática foi autorizada pelo art. 113
da Lei nº 11.196, de 2005 O contribuinte que tem imposto a restituir e não promover o pagamento da multa terá esses valores compensados automaticamente pela Receita Federal, quando do processamento da declaração.