PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A JURÍDICA
413 — Qual o tratamento dado, na Declaração de Ajuste Anual, aos imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?
Se o contribuinte for equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto dessas transações são imediatamente baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, historiando-se, no item correspondente à participação societária, sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada, indicando o valor do capital com ele realizado.
(RIR/1999, arts. 150, § 1º, III, 151 e
152)
AQUISIÇÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL
414 — Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
(CF, de 1988, art. 226, §, 3º; Lei nº
9.278, de 1996, art. 5º)
DOAÇÕES EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
415 — Como declarar as doações em bens móveis e imóveis?
As doações recebidas devem ser declaradas da seguinte forma:
1 - Relacionar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no CPF do doador.
2 - Informar na coluna Ano de 2005 o valor do bem ou direito recebido.
3 - Informar o valor correspondente à doação em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.
Atenção:
O doador deve proceder da seguinte forma:
Consulte as perguntas 416 e 538
DOAÇÕES EM DINHEIRO
416 — Como declarar as doações recebidas em dinheiro?
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.
Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no CPF do doador, a data e o valor recebido.
O doador deve declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 24 (outros).
EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS
417 — Como declarar empréstimos efetuados a empresa?
Os empréstimos feitos devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, no código 51. Os juros recebidos por ocasião do pagamento do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo.
Consulte a pergunta 209
BENS COMUNS — ESPÓLIO
418 — Quando o espólio estiver desobrigado de entregar a declaração de espólio, o (a) viúvo (a) meeiro (a) está obrigado (a) a declarar os bens do espólio?
Se o espólio estiver desobrigado de apresentar declaração de rendimentos, os bens do espólio podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente.
(IN SRF nº 81, de 2001, art. 7º)
DEPÓSITO NÃO-REMUNERADO — EXTERIOR
419 — Como declarar depósitos não-remunerados no exterior?
O depósito não-remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
1 - Na Discriminação, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta.
2 - Na coluna Ano de 2004, informar o saldo existente em 31/12/2004 constante na declaração do exercício de 2005, ano-calendário de 2004.
3 - Na coluna Ano de 2005, o saldo existente em 31/12/2005, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.
É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.
Consulte a pergunta 516
(IN SRF nº 118/00, art. 11)
BENS EM CONDOMÍNIO
420 — Como declarar bens adquiridos em condomínio?
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.
DEPENDENTE — PRIMEIRA DECLARAÇÃO
421 — Como deve proceder o dependente que apresenta Declaração de Ajuste Anual pela primeira vez?
Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado devem ser baixados da Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato na coluna Discriminação.
Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nas colunas Ano de 2004 e Ano de 2005, com base nos valores constantes na declaração de ajuste do responsável do exercício onde constarem pela última vez.
MOEDA ESTRANGEIRA EM ESPÉCIE
422 — Como declarar os estoques de moeda estrangeira mantida em espécie?
O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) na coluna Discriminação, informe o estoque da moeda estrangeira mantida em espécie existente em 31/12/2005;
b) na coluna Ano de 2004, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2004, informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, se for o caso;
c) na coluna Ano de 2005, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2005, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado na coluna Ano de 2004, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2005, observando-se que o custo da moeda adquirida é:
Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2005, tenha sido superior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie. Ver Instruções de Preenchimento.
(IN SRF nº 118/00, de 2000)
APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR — COMO DECLARAR
423 — Como declarar aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira?
Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) na coluna Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2005;
b) na coluna Ano de 2004, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2004, informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, se for o caso;
c) na coluna Ano de 2005, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2005, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2005.
Ver Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira.
(IN SRF nº 118/00, de 2000)
VEÍCULO — PERDA TOTAL OU ROUBO
424 — Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no quadro Declaração de Bens e Direitos, informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar na coluna Discriminação o valor recebido da seguradora e, na coluna Ano de 2005, o valor de aquisição.
HERANÇA NO EXTERIOR
425 — Como declarar os bens e direitos no exterior recebidos em herança?
Na coluna Discriminação, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constante nos instrumentos de transferência de propriedade.
Na coluna Ano de 2005, informe o valor em reais dos bens e direitos recebidos em herança.
O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, informe o valor em reais dos bens recebidos em herança.
BENS E DIREITOS NO EXTERIOR
426 — Como declarar os bens e direitos adquiridos no exterior?
Na coluna Discriminação, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constante nos instrumentos de transferência de propriedade. Informe, ainda, o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição.
Na coluna Ano de 2005, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos.
O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
IMÓVEL RURAL
427 — Qual o valor a ser informado na Declaração de Bens e Direitos no caso de imóvel rural?
O valor pago na aquisição do imóvel rural, em 2005, deve ser informado na coluna Ano de 2005; o VTN (valor da terra nua) constante na declaração do ITR/2005 deve ser informado na coluna Discriminação.
DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO NO MESMO TERRENO
428 — Como declarar a demolição de residência para a construção de outra no mesmo terreno?
A demolição de residência deve ser informada na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes a nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado na coluna Ano de 2004 e o resultado declarado na coluna Ano de 2005.
CONSÓRCIO — CONTEMPLADO
429 — Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?
Caso o bem tenha sido recebido em 2005, informar no código 95, na coluna Ano de 2004, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, ano-calendário de 2004. Não preencher a coluna de 2005.
No código específico do bem, informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2004. Na coluna Ano de 2005, informar o valor declarado no Ano de 2004, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2005, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
CONSÓRCIO — NÃO CONTEMPLADO
430 – Como declarar consórcio ainda não contemplado?
No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos.
Na coluna Ano de 2004, repetir o valor já declarado no exercício de 2005. Na coluna Ano de 2005, informar o valor declarado no Ano de 2004, acrescido dos valores pagos em 2005.
IMÓVEL ADQUIRIDO/QUITADO COM O FGTS
431 — Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?
O contribuinte deve informar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição e informar o resultado na coluna Ano de 2005. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis informar o valor do FGTS recebido.
CONTRATO DE GAVETA
432 — Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, na coluna do ano-calendário do contrato.
DOAÇÃO DE IMÓVEL — USUFRUTO
433 — Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na declaração de bens do donatário:
A pessoa física que recebeu o bem em doação deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário. Na coluna Ano de 2005 e, também, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.
Na declaração de bens do doador:
a) o imóvel doado deve ser baixado da Declaração de Bens e Direitos do doador, informando na coluna Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação;
b) se ele permaneceu com o usufruto esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, sem indicação de valor;
c) se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.
LEASING
434 — Como declarar contrato de leasing de bens móveis?
Para leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2005, utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- na coluna Ano de 2004, informe os valores pagos até 31/12/2004, para leasing contratado até 2004, ou, no caso de leasing contratado em 2005, deixe esta coluna em branco;
- na coluna Ano de 2005, informe o valor constante na coluna Ano de 2004, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2005, inclusive o valor residual;
b) em 2005, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
- não preencha as colunas Ano de 2004 e Ano de 2005;
c) até 2004, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- nas colunas Ano de 2004 e Ano de 2005, informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2004 e Ano de 2005, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2004 e em 31/12/2005.
d) em 2005, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- não preencha a coluna Ano de 2004;
- na coluna Ano de 2005, informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2005.