Declaração On Line e pelo Telefone

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA — SISTEMA ON-LINE E TELEFONE

CONDIÇÕES PARA A ENTREGA

032 — Quem pode apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on-line?

Pode apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on-line, a pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

I - tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de apenas uma única fonte pagadora;

II - não tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão);

III - opte pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 10.340,00;

Atenção:

A opção pelo desconto simplificado implica na perda do direito de compensar, no ano-calendário de 2005 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou no ano-calendário de 2005, bem como do imposto pago no exterior.

IV - teve, em 31 de dezembro de 2005, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;

V - não participe do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;

VI - não obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;

VII - não realizou, em qualquer mês do ano-calendário, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

VIII - não passou à condição de residente no Brasil em 2005;

IX - relativamente à atividade rural:

a) não obteve receita bruta em valor superior a R$ 69.840,00;

b) não deseje compensar, no ano-calendário de 2005 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2005;

X - não optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e

XII - não deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

(Lei nº 11.119, de 2005, art. 3º; IN SRF nº 616, de 2006, arts. 2º, 6º e 7º)

Consulte a pergunta 035

DECLARAÇÃO PELO TELEFONE

033 — A Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006 pode ser transmitida por telefone?

Não. A Declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, não poderá ser transmitida por telefone.

Consulte a pergunta 036

(IN SRF nº 616, de 2006)

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA ON-LINE

034 — Como proceder para apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on-line?

A Declaração Simplificada pelo sistema on-line está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. É preenchida e enviada pela Internet, dispensando o uso de programas.

(IN SRF nº 616, de 2006, art. 6º)

VEDAÇÕES

035 — Quais são as vedações à apresentação da Declaração Simplificada pelo sistema on-line?

A Declaração Simplificada pelo sistema on-line não pode ser utilizada para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física que:

I - tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de mais de uma fonte pagadora;

II - tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão);

III - não opte pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 10.340,00;

Atenção:

A opção pelo desconto simplificado implica na perda do direito de compensar, no ano-calendário de 2005 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou no ano-calendário de 2005, bem como do imposto pago no exterior.

IV - teve, em 31 de dezembro de 2005, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 20.000,00;

V - participe do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;

VI - obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;

VII - realizou, em qualquer mês do ano-calendário, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

VIII - passou à condição de residente no Brasil em 2005;

IX - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 69.840,00;

b) deseje compensar, no ano-calendário de 2005 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2005;

X - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e

XII - deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Atenção:

Não há modelo simplificado para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

(Lei nº 11.119, de 2005, art. 3º; IN SRF nº 616, de 2006, arts. 6º)