COMO DECLARAR
029 — Como declarar pela Internet?
Existem duas maneiras de o contribuinte utilizar a Internet para entregar sua declaração:
1 - Com a utilização dos programas IRPF2006 e Receitanet, sendo que:
a) a declaração é preenchida no programa IRPF2006 e transmitida com o auxílio do programa Receitanet;
b) qualquer contribuinte pode utilizar essa modalidade de entrega;
c) não há necessidade do programa Receitanet para declaração preenchida pelo IRPF2006 em Java e em sistema operacional diferente de Windows.
1.1 - Procedimentos para enviar a declaração pela Internet:
a) gravar a declaração, no disquete ou no disco rígido, utilizando a opção "Gravar Declaração para Entrega à SRF";
b) após a gravação, o programa pergunta se o contribuinte deseja transmiti-la imediatamente;
c) se a resposta for SIM, o Receitanet é automaticamente carregado e, estando a declaração no local selecionado (unidade de disquete ou disco rígido), deve ser acionada a transmissão;
d) se a resposta for NÃO, a transmissão deve ser feita posteriormente com a utilização, no menu Declaração a opção "Transmitir via Internet";
e) O recibo de entrega, contendo o carimbo de recepção, é gravado automaticamente no disquete ou no disco rígido no ato da transmissão.
2 - Com o preenchimento da Declaração Simplificada pelo sistema on-line, disponível no endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet <http://www.receita.fazenda.gov.br>, cuja utilização:
a) dispensa o uso de programas;
b) pode ser feita pelo contribuinte que cumulativamente:
- optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 10.340,00; e
- detinha, em 31 de dezembro de 2005, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00.
Consulte a pergunta 035
SEGURANÇA
030 — É seguro enviar a declaração pela Internet?
Esse meio de entrega foi desenvolvido de maneira a garantir a segurança e o sigilo das informações.
031 — Onde obter outras informações sobre a transmissão da declaração pela Internet?
Estão disponíveis no endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet < http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanet/problemas.htm>, as respostas para as principais dúvidas e problemas que possam ocorrer em relação à transmissão da declaração pela Internet.