CONTRIBUINTE CASADO
075 — Como declara o contribuinte casado?
O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
Declaração em Separado
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
Verifique as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens privativos e bens comuns no Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, modelo completo.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.
CONTRIBUINTE QUE TENHA COMPANHEIRO
076 — Como deve declarar o contribuinte que tenha companheiro(a)?
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro.
Declaração em separado
Cada companheiro deve incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.
O imposto pago ou retido pode ser compensado no mesmo percentual dos rendimentos tributáveis declarados produzidos pelos bens em condomínio.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e a Declaração Anual de Isento a que porventura estiver sujeito o outro companheiro.
CONTRIBUINTE DIVORCIADO QUE SE CASOU NOVAMENTE
077 — Como deve declarar o contribuinte divorciado que tenha se casado novamente?
Apresenta declaração na condição de casado, em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
078 — Como deve declarar o contribuinte separado de fato?
Apresenta declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado.
CONTRIBUINTE DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE
079 — Como deve declarar o contribuinte divorciado ou separado judicialmente?
Apresenta declaração de acordo com as instruções para o contribuinte na condição de solteiro, podendo incluir dependentes que vivam sob sua guarda. Nesse caso, devem ser somados os rendimentos recebidos pelos dependentes.
080 — Como deve declarar o contribuinte viúvo?
Apresenta declaração com o número de inscrição no CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido.
No curso do inventário, o viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.
081 — Como deve declarar o contribuinte menor?
Apresenta declaração da seguinte maneira:
a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no CPF próprio; ou
b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais.
No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.
082 — Como deve declarar o contribuinte menor emancipado?
Apresenta declaração em seu nome com número de inscrição no CPF próprio.
Se preencher os requisitos para permanecer como dependente, pode apresentá-la em conjunto com um dos pais.
083 — Como deve declarar o contribuinte incapaz?
A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no CPF do incapaz.
Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.