Alterações Gerais no PGD IRPF
- Nova Ficha Doações a Partidos Políticos, a Comitês Financeiros e a Candidatos a Cargos Eletivos
Nesta ficha serão informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo a acordo celebrado entre a SRF e o TSE.
- Nova dedução referente à Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico
Os valores pagos a título de contribuição patronal à Previdência Social do empregado doméstico devem ser informados na Ficha Doações e Pagamentos sob o código 18. Devem ser informados também o NIT - Número de Identificação do Trabalhador e nome do empregado doméstico. Os valores pagos serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo às condições e aos limites definidos em lei.
- Parcelamento do saldo do imposto a pagar apurado na declaração em até 8 (oito) quotas
Obs: Até 2006 o parcelamento era em até 6 (seis) quotas.
- Nova sub-ficha "Ganhos Líquidos ou Perdas em Fundo de Investimento Imobiliário" no Demonstrativo de Renda Variável
- Obrigatoriedade de informação do nº do CPF dos dependentes maiores de 21 anos, em 31/12/2006.
Exceção: Não será obrigatório o preenchimento do CPF para o dependente, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
- Exclusão da Ficha Dependentes no modelo simplificado
- Novo Quadro "Lucros e Dividendos Recebidos" para captar informações detalhadas dos valores e respectivas fontes pagadoras
Serão coletadas informações detalhadas dos valores recebidos a título de Lucros e Dividendos com tipo de beneficiário (titular ou dependente), CNPJ e nome da fonte pagadora, para viabilizar maior controle pela fiscalização e cruzamento futuro com informações da DIPJ.
- Inclusão de mensagem específica no recibo de entrega para retificadoras de contribuintes sob procedimento fiscal
Na entrega de declaração retificadora apresentada após o início de procedimento fiscal, referente ao mesmo exercício, será incluída mensagem no recibo de entrega informando que somente serão considerados para atualização das bases de dados da SRF as informações das fichas IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, BENS E DIREITOS e DÍVIDAS E ÔNUS REAIS. As demais informações alteradas na retificadora devem ser entregues à fiscalização.
Alterações Tecnológicas no PGD IRPF 2007
- Acessibilidade para deficientes visuais
A Secretaria da Receita Federal, em cooperação com o CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, viabilizou o aprimoramento do PGD IRPF 2007 Windows de modo a torná-lo mais acessível para os contribuintes portadores de deficiência visual.
Exemplos:
- Criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar
Nas declarações originais entregues no prazo, será possível a opção pelo agendamento do pagamento das quotas do imposto, a partir da 2ª quota, por meio de débito automático em conta corrente bancária. As quotas serão debitadas mensalmente, com os valores atualizados de acordo com a taxa Selic.
O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar. A comprovação pela opção pelo débito automático é formalizada no recibo de entrega da declaração e será automaticamente cancelado se houver apresentação de declaração retificadora, estando também sujeito à exatidão das informações bancárias.
Obs: Em 2007, fazem parte desta sistemática 16 bancos da rede arrecadadora conveniada.
- Implementação de crítica relacional do código da relação de dependência e a data de nascimento do dependente
A data de nascimento do dependente será criticada de acordo com os limites de idade considerando a idade do dependente em 31/12/2006.
- Implementação de crítica do campo Imposto de renda na fonte (Lei nº11.033/2004)
Na função Verificação de Pendências, será considerado como "erro" o preenchimento do campo Imposto de renda na fonte (Lei nº 11.033/2004), caso não estejam preenchidas informações de ganho de capital (participações societárias) e/ou de renda variável.
- Nova interface gráfica no PGD IRPF 2007 Java (mais amigável) semelhante à da versão Windows