Alterações para o ano-calendário 2007, exercício 2008

Tabela Progressiva Mensal e Anual
Base de Cálculo Mensal
Base de Cálculo Anual
Desconto Simplificado
Pensão, Aposentadoria, Reserva Remunerada ou Reforma - 65 anos ou mais
Incentivo Fiscal ao Desporto
Declaração Final de Espólio - Prazo de Entrega
Declaração de Saída Definitiva do País - Prazo de Entrega
Acordos Internacionais

1 - TABELA PROGRESSIVA MENSAL E ANUAL

No ano-calendário de 2007, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.313,69

-

-

De 1.313,70 até 2.625,12

15

197,05

Acima de 2.625,12

27,5

525,19

No exercício de 2008, ano-calendário de 2007, o imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva anual:

Tabela Progressiva Anual

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 15.764,28

-

-

De 15.764,29 até 31.501,44

15

2.364,60

Acima de 31.501,44

27,5

6.302,28

(MP nº 340, de 2006, art. 1º; IN SRF nº 704, de 2007)
Perguntas do ano-calendário de 2006 correlacionadas: 060 e 243

2 - BASE DE CÁLCULO MENSAL

No ano-calendário de 2007, as deduções relacionadas a seguir, que poderão ser utilizadas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte, tiveram os valores alterados para a quantia de:

a) R$ 132,05 por dependente;

b) R$ 1.313,69, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade.

(MP nº 340, de 2006, art. 3º; IN SRF nº 704, de 2007)

Perguntas do ano-calendário de 2006 correlacionadas: 017, 051, 120, 148, 158, 160, 243, 253, 254, 255, 256, 295, 305, 306, 313.

3 - BASE DE CÁLCULO ANUAL

No exercício de 2008, ano-calendário de 2007, as deduções relacionadas a seguir, que poderão ser utilizadas na determinação da base de cálculo do imposto devido anual, tiveram os valores alterados para:

a) pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, até o limite anual individual de R$ 2.480,66;

b) a quantia de R$ 1.584,60 por dependente.

(MP nº 340, de 2006, art. 3º)
Perguntas do ano-calendário de 2006 correlacionadas: 001, 060, 115, 120, 148, 158, 243, 305, 314, 322, 329, 332, 360, 367, e 370.

4 - DESCONTO SIMPLIFICADO

No exercício de 2008, ano-calendário de 2007, o desconto simplificado, que consiste em dedução de vinte por cento do montante dos rendimentos tributáveis na declaração, recebidos no ano-calendário, fica limitado a R$ 11.669,72, na Declaração de Ajuste Anual.

(MP nº 340, de 2006, art. 3º)
Perguntas do ano-calendário de 2006 correlacionadas: 013, 017, 029, 032 e 035.

5 - PENSÃO, APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA — 65 ANOS OU MAIS

O valor isento de que trata o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, fica limitado a até R$ 1.313,69, por mês.

(MP nº 340, de 2006, art. 2º)
Perguntas do ano-calendário de 2006 correlacionadas: 017, 051, 253, 254, 255, 256, 295, 305, 306.

6 – INCENTIVO FISCAL AO DESPORTO

A partir do ano-calendário de 2007 podem ser deduzidas do valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as contribuições destinadas a incentivar o desporto nacional.

(Lei nº 11.438, de 2006 e MP nº 432, de 2006)

7 - DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO — PRAZO DE ENTREGA

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até:

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;

II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, nas demais hipóteses.

(IN SRF nº 711, de 2007, art. 1º)
Perguntas do ano-calendário de 2006 correlacionadas: 091 e 104

8 - DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS — PRAZO DE ENTREGA

8.1 - PESSOA FÍSICA QUE SE RETIRA EM CARÁTER DEFINITIVO DO PAÍS

A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve:

I - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, bem assim as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;

b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

8.2 - PESSOA FÍSICA QUE SE RETIRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO DO BRASIL

A pessoa física que se ausentar do território nacional em caráter temporário, permanecendo no exterior por mais de doze meses consecutivos, deve:

I - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, bem assim as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até trinta dias contados da data em que completar doze meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses;

(IN SRF nº 711, de 2007, art. 2º)
Perguntas do ano-calendário de 2006 correlacionadas: 114 e 115

9 – ACORDOS INTERNACIONAIS

A partir do ano-calendário de 2007 aplicar-se-ão os dispositivos, destinados a evitar a dupla tributação, dos acordos assinados com os seguintes países:

a) África do Sul (Decreto Legislativo nº 301, de 2006, Decreto nº 5.922, de 2006 e Portaria MF nº 433, de 2006);

b) México (Decreto Legislativo nº 58, de 2006 e Decreto nº 6.000, de 2006);

c) Ucrânia (Decreto Legislativo nº 66, de 2006, Decreto nº 5.779, de 2006 e Portaria MF nº 198, de 2006)