Multa por Atraso na Entrega da Declaração

CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR

023 — Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído.

(RIR/1999, art. 964; IN SRF nº 716, de 2007, art. 11)

Consulte a pergunta 024

CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR

024 — O contribuinte não obrigado à entrega da declaração está sujeito à multa se entregá-la após o prazo?

Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.