RENDIMENTOS DO TRABALHADOR AVULSO
297 — A quem a legislação atribui a responsabilidade pela retenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelo trabalhador avulso?
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda devido pelos trabalhadores portuários avulsos, inclusive os pertencentes à categoria dos "arrumadores", é do órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário. Nos demais casos, é responsabilidade do sindicato ou associação de cada categoria profissional do trabalhador avulso.
(RIR/1999, art. 720, MP nº 2.158-35, de
2001, art. 65)
Consulte a pergunta 298
RENDIMENTOS DO OPERADOR PORTUÁRIO
298 — Quem é o responsável pela retenção do imposto de renda do trabalhador portuário avulso?
A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto de renda devido pelo trabalhador portuário avulso é do órgão gestor da mão-de-obra do trabalho portuário.
Cabe também ao órgão gestor, a responsabilidade de prestar às autoridades fiscais todos os esclarecimentos ou informações, como representantes das fontes pagadoras.
(MP nº 2.158-35, de 2001, art. 65)
Consulte a pergunta 297
HONORÁRIO DE PERITO
299 — Qual o tratamento tributário dos rendimentos pagos a título de honorário de perito?
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos a título de honorário de perito, em processos judiciais, deverá ser retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento.
A retenção dar-se-á no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
O imposto incidirá sobre a importância total posta à disposição do perito quando do depósito judicial efetuado para este fim.
As despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, escrituradas e relacionadas pelo perito em livro Caixa, inclusive com a contratação de outros profissionais sem vínculo empregatício, desde que sejam comprovadas com documentação hábil e idônea, poderão ser deduzidas, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, no recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), caso receba rendimentos sujeitos a essa forma de recolhimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
(ADI SRF nº 7, de 2004)