NÃO-RESIDENTE
054 — A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não-residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 33, § 1º; alterado pelo Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 5º; Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, art. 20, XI)