CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR
023 — Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 8º)
Consulte a pergunta 024
CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR
024 — O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.