OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

OBRIGATORIEDADE

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2007:

1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 15.764,28, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.

4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:

  • alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou
  • operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF2008).

5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2008, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40; ou
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2007, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.

6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2007, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

7 – passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2007; ou

8 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 1º)

Atenção:

Apresentação da declaração em formulário

a - É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:

recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 4, 5 e 8;

obteve resultado positivo da atividade rural; ou

recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2007 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;

cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Dispensa da entrega da declaração

b - A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2008, mas que possuir um número de CPF, deve apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), a fim de manter a inscrição no CPF.

c - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

d - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Atividade rural

e - O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações previstas nos itens de 1 a 4 e 6 a 8 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

CPF do dependente

f – É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF do dependente maior de dezoito anos.

GERENTES, EXECUTIVOS – OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

002 — Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual gerente ou outra pessoa física que ocupa cargo executivo em empresa, fundação ou associação?

Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é a condição de gerente ou a de ocupação de cargo executivo em empresa, fundação ou associação, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA

003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2008?

Sim. O fato de o contribuinte ter participado do quadro societário de empresa, como titular ou sócio, mesmo que a empresa não tenha registrado movimento ou iniciado atividade no ano-calendário de 2007, é condição de obrigatoriedade para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Não é permitida a entrega da Declaração Anual de Isento.

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.

(Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 1º, § 1º, inciso I)

Consulte a pergunta 004

QUADRO SOCIETÁRIO OU COOPERATIVA

004 — Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2007, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008?

Sim. É condição de obrigatoriedade p a apresentação da declaração, a participação do quadro societário de empresa como titular ou sócio, inclusive de cooperativas.

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.

(Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 1º, § 1º, inciso I)

RESPONSÁVEL POR CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) — OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

005 — Contribuinte que esteve responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2007, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008?

Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Consulte a pergunta 001

LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR

006 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Não há limitação quanto à idade.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 2º)

Consulte a pergunta 001

BENS E DIREITOS — AVALIAÇÃO

007 — Qual o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996,

não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 6º).

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer atualização.

BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL

008 — A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008?

Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.

MAIS DE UMA FONTE PAGADORA

009 — O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2007.

Atenção: É vedada a apresentação de Declaração de Ajuste Anual em formulário se as informações a serem prestadas ultrapassarem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Consulte a pergunta 001

CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 80.000,00

010 — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que, em 2007, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 80.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.

(Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art.1º, inciso VI)

DOENÇA GRAVE

011 — Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração. Sobre as condições de obrigatoriedade consulte a pergunta 001.

(Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art.1º)

Consulte a pergunta 260