054 — A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não-residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
(Decreto n
º
3.000, de 26 de março de
1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 33, § 1
º
;
alterado pelo Decreto n
º
4.166, de 13 de março de 2002;
Instrução Normativa SRF n
º
208, de 27 de setembro de 2002,
art. 5
º
; Instrução Normativa SRF n
º
864,
de 25 de julho de 2008, art. 3
º
, XII)