IRPF 2009 - Cadastro de Pessoas Físicas

NÃO-RESIDENTE

054 — A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?

Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não-residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.

(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 33, § 1 º ; alterado pelo Decreto n º 4.166, de 13 de março de 2002; Instrução Normativa SRF n º 208, de 27 de setembro de 2002, art. 5 º ; Instrução Normativa SRF n º 864, de 25 de julho de 2008, art. 3 º , XII)