IRPF 2009 - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

OBRIGATORIEDADE

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2008: 

1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 16.473,72; tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que:

a) teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00;

b) seja Microempreendedor Individual - MEI, nos termos dos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Ato Declaratório Executivo RFB nº 70, de 25 de junho de 2009)

4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:

alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou

operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF2009.

5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2009, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:

6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

7 – passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2008; ou

8 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atenção: Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa fiísica que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 8 da resposta à presente pergunta, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 1º)

Atenção:

Apresentação da declaração em formulário

a - É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:

I) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

II) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

III) incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 3, 4, 5 e 8 da resposta à presente pergunta;

IV) obteve resultado positivo da atividade rural; ou

V) recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2008 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;

VI) cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Dispensa da entrega da declaração

b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 8 acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

c - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Atividade rural

d - O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações previstas nos itens de 1 a 4 e 6 a 8 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

CPF do dependente

e – É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2008.

GERENTES, EXECUTIVOS – OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

002 — Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual gerente ou outra pessoa física que ocupa cargo executivo em empresa, fundação ou associação?

Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001 . Não é a condição de gerente ou a de ocupação de cargo executivo em empresa, fundação ou associação, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA

003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2009?

Sim. O fato de o contribuinte ter participado do quadro societário de empresa, como titular ou sócio, mesmo que a empresa não tenha registrado movimento ou iniciado atividade no ano-calendário de 2008, é condição de obrigatoriedade para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.

( Instrução Normativa RFB n º 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 1 º , § 1 º , inciso I )

Consulte a pergunta 004

QUADRO SOCIETÁRIO OU COOPERATIVA

004 — Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2008, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?

Sim. É condição de obrigatoriedade para a apresentação da declaração, a participação do quadro societário de empresa como titular ou sócio, inclusive de cooperativas.

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.

( Instrução Normativa RFB n º 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 1 º , § 1 º , inciso I )

RESPONSÁVEL POR CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) — OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

005 — Contribuinte que esteve responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2008, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?

Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Consulte a pergunta 001

LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR

006 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Não há limitação quanto à idade.

(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 2 º )

Consulte a pergunta 001

BENS E DIREITOS — AVALIAÇÃO

00 7 — Qual o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 6 º ).

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer atualização.

BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL

008 — A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?

Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.

MAIS DE UMA FONTE PAGADORA

0 09 — O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2008.

  • A tenção: É vedada a apresentação de Declaração de Ajuste Anual em formulário se as informações a serem prestadas ultrapassarem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

  • Consulte a pergunta 001

    CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 80.000,00

    010 — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a declarar?

    Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que, em 2008, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 80.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.

    A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

    ( Instrução Normativa RFB n º 918, de 10 de fevereiro de 2009, art.1 º , inciso VI )

    DOENÇA GRAVE

    011 Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

    Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração. Sobre as condições de obrigatoriedade Consulte a pergunta 001 .

    ( Instrução Normativa RFB n º 918, de 10 de fevereiro de 2009, art.1 º )

    Consulte a pergunta 262