APRESENTAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA

DECLARAÇÃO PELO TELEFONE

032 — A Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010 pode ser transmitida por telefone?

Não. A Declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, não poderá ser transmitida por telefone, pois não há mais esta alternativa.

(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010)

Consulte a pergunta 033

Retorno ao sumário

LOCAIS DE ENTREGA NO PRAZO E CUSTOS

033 — Quais as formas de preenchimento e os locais de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser preenchida em formulário ou pelo computador.

Para preencher a declaração pelo computador, o contribuinte deve utilizar o programa IRPF2010.

As declarações podem ser entregues nos seguintes locais:

1 - Internet — Com a utilização do programa Receitanet. As declarações podem ser transmitidas até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2010;

2 - Disquete — Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o seu expediente bancário;

3 - Formulário — Nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, sendo que o custo do serviço prestado (R$ 5,00) correrá por conta do declarante.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)

Retorno ao sumário

DECLARANTE NO EXTERIOR

034 — Qual é o local de entrega da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física residente no Brasil que esteja no exterior?

A declaração de contribuinte residente no Brasil, que esteja no exterior, pode ser enviada pela Internet.

O serviço de recepção da declaração no caso da utilização do PGD, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º, I)

Consulte as perguntas 001, 033, 036, 098, 147 e 148

Retorno ao sumário

ENTREGA COM ATRASO

035 — Qual é o local de entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010 apresentada fora do prazo?
A declaração apresentada após 30 de abril de 2010 deve ser enviada pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 6º)

Retorno ao sumário

AGÊNCIAS BANCÁRIAS AUTORIZADAS

036 — Quais as instituições financeiras que estão autorizadas a receber a Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2010, em disquete?

As declarações em disquete podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o seu horário de expediente.

(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)

Retorno ao sumário