Não. A Declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, não poderá ser transmitida por telefone, pois não há mais esta alternativa.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010)
Consulte a pergunta 033
A Declaração de Ajuste Anual deve ser preenchida em formulário ou pelo computador.
Para preencher a declaração pelo computador, o contribuinte deve utilizar o programa IRPF2010.
As declarações podem ser entregues nos seguintes locais:
1 - Internet — Com a utilização do programa Receitanet. As declarações podem ser transmitidas até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2010;
2 - Disquete — Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o seu expediente bancário;
3 - Formulário — Nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de
expediente, sendo que o custo do serviço prestado (R$ 5,00) correrá por
conta do declarante.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)
A declaração de contribuinte residente no Brasil, que esteja no exterior, pode ser enviada pela Internet.
O serviço de recepção da declaração no caso da utilização do PGD,
transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e
três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos),
horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º,
I)
Consulte as perguntas 001, 033, 036, 098, 147 e 148
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 6º)
As declarações em disquete podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o seu horário de expediente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)