No caso de propriedade em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe, mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração, a não ser que seja retificado o Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte).
Ainda que o cônjuge esteja desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, esse quadro deve ser preenchido com o resultado da seguinte operação, em relação aos rendimentos do cônjuge, quando este não consta como dependente na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte:
Rendimentos Tributáveis + Rendimentos Isentos e Não-tributáveis +
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – Imposto Pago
Atenção: Somente ao cônjuge que declara os bens comuns, cabe o
preenchimento da ficha “Informações do cônjuge”.