Existem duas maneiras de o contribuinte utilizar a Internet para entregar sua declaração:
1 - Com a utilização dos programas IRPF2010 e Receitanet, sendo que:
a) a declaração é preenchida no programa IRPF2010 e transmitida com o auxílio do programa Receitanet;
b) qualquer contribuinte pode utilizar essa modalidade de entrega.
1.1 - Procedimentos para enviar a declaração pela Internet:
a) gravar a declaração, no disquete, no disco rígido ou removível, utilizando a opção "Gravar Declaração para Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)";
b) responder, após a gravação, à pergunta do programa se o contribuinte deseja transmiti-la imediatamente;
b.1) se a resposta for SIM, o Receitanet é automaticamente carregado e, estando a declaração no local selecionado (unidade de disquete, disco rígido ou removível), deve ser acionada a transmissão;
b.2) se a resposta for NÃO, a transmissão deve ser feita posteriormente com a utilização, no menu Declaração, da opção "Transmitir via Internet";
Atenção: O recibo de entrega, contendo o carimbo de recepção, é gravado automaticamente no disquete, disco rígido ou removível, no ato da transmissão.
Esse meio de entrega foi desenvolvido de maneira a garantir a segurança e o sigilo das informações.
Estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanet/problemas.htm, as respostas para as principais dúvidas e problemas que possam ocorrer em relação à transmissão da declaração pela Internet.