A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2010.
O serviço de recepção da declaração no caso da utilização do PGD,
transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e
três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos),
horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)
A pessoa física que se encontra no exterior deve entregar sua declaração até 30 de abril de 2010.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)
Consulte as perguntas 033 e 034
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, art. 5º)