Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.
| Retificação da declaração |
Durante o período de entrega |
Após 30 de abril de 2010 |
|---|---|---|
| É possível retificar? |
Sim |
Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. |
| É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? |
Sim |
Não |
| É possível utilizar a retificação online? |
Não |
Sim |
| É possível apresentar a declaração retificadora em disquete? |
Sim, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. |
Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. |
| É possível apresentar a declaração retificadora em formulário? |
Não |
Não |
| É possível retificar uma declaração apresentada em formulário? |
Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando o programa IRPF2010. |
Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando o programa IRPF2010. |
A retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração apresentada utilizando as deduções legais, diretamente pela internet, sem a utilização do programa da declaração do IRPF2010 e nem do Receitanet e sem a necessidade de preencher novamente os dados que não serão alterados.
Para saber como fazer a retificação, veja o Tutorial Retificação da Declaração.
Informações Adicionais
Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas), em especial o item selecionado abaixo: