Declaração Formas de elaboração

Formas de elaboração

A declaração pode ser elaborada:

a) em computador, com a utilização do programa do IRPF 2010 (PGD);
b) em formulário (apenas quando não for obrigatória a utilização do PGD).

Casos em que é obrigatória a utilização do programa do IRPF 2010 (PGD)

1) Declaração entregue em atraso (após 30/04/2010);
2) Declaração retificadora (mesmo durante o período de entrega);
3) Declaração relativa a espólio;
4) Declaração de contribuinte que:

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
- recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;
- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
- incorreu em qualquer das seguintes hipóteses:

a) participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
b) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
c) relativamente à atividade rural:

1) obteve resultado positivo;
2) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40(oitenta e seis mil e setenta e cinco Reais e quarenta centavos);
3) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

d) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

- pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
- pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
- pretenda compensar imposto pago no exterior; ou
- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

AVISO
  • Aplicam-se as hipóteses acima também aos dependentes incluídos na declaração, sendo seus rendimentos somados aos do titular, para efeito dos limites relativos aos rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Informações Adicionais

Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas), em especial os itens selecionados abaixo: