As instruções de preenchimento para as declarações elaboradas no programa IRPF 2010 estão disponíveis a partir do menu Ajuda ou acionando-se a tecla F1 no campo desejado.
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Forma de tributação |
Regras |
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| Todas as deduções previstas na legislação tributária (antigo modelo completo) | O contribuinte
pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que
possa comprovar.
É obrigatório para o contribuinte que pretenda compensar: a) imposto pago no exterior, ou |
| Desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.743,63 (antigo modelo simplificado) | Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. |
O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2009 para facilitar o preenchimento da Declaração do IRPF 2010
Se tiver dúvidas sobre como fazer a importação, veja o Tutorial Importação de Dados da Declaração de 2009.
Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2009 é opcional.
No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior do exercício 2010 é obrigatório.
Veja como recuperar o número do recibo.
De acordo com os valores preenchidos, a ficha Resumo da Declaração –
Cálculo do Imposto informa se há saldo de imposto a pagar ou imposto a
restituir.
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Resultado |
Procedimentos |
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| Existência de saldo de imposto a pagar |
O contribuinte deve escolher o número de quotas para pagamento e poderá optar pelo débito automático. O pagamento pode ser efetuado em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício. Veja mais informações sobre o débito
automático. |
| Existência de imposto a restituir |
O contribuinte deve indicar o banco, a agência e conta (corrente ou poupança) para recebimento da restituição. O contribuinte também tem a opção de deixar as informações bancárias em branco, independentemente do motivo. Nesse caso, após a liberação da restituição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais, clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0001 (demais localidades, clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades – clientes e não clientes do Banco do Brasil S.A) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) ou comparecer a uma agência do Banco do Brasil para informar o banco, a agência e a conta para depósito da restituição. Importante: Informações sobre como alterar a conta para depósito da restituição.
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Após preencher toda a declaração, faça a gravação para apresentação à Receita Federal do Brasil, utilizando o menu Declaração...Gravar declaração para entrega à RFB.
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Tipo de pendência |
Significado |
Impede a transmissão da declaração? |
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| Erros |
Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Exemplo de erro: data de nascimento inválida. |
Sim, faça a correção e tente gravar novamente. |
| Avisos |
Os avisos significam que informações não obrigatórias foram deixadas em branco. Exemplo de aviso: número do título de eleitor em branco. |
Não, os avisos são apenas alertas. Mas, se achar necessário, complemente as informações. |
Se tiver dúvidas, veja os tutoriais: