Pagamento Débito automático

Débito automático das quotas

Ação

Como proceder

Opção

Opção 1: Durante o preenchimento da declaração (original ou retificadora, elaborada em computador, entregue até 30/04/2010), assinale a opção de débito automático e informe o banco, a agência e o número da conta. A comprovação da opção será formalizada no recibo de entrega da declaração.

AVISO: Para solicitar o débito automático da 1ª quota, a declaração deve ser transmitida até 31/03/2010. E, no período entre 1º a 30 de abril , para solicitar a partir da 2ª quota.

Opção 2: Utilizar Extrato da DIRPF (apenas após o processamento da declaração). A inclusão somente surtirá efeitos no próprio mês se for executada até as 23h59mim59s, horário de Brasília, do dia 14 de cada mês.

Alteração Opção 1: Retificar a declaração até 30/04/2010.

Opção 2: Utilizar o Extrato da DIRPF (apenas após o processamento da declaração). A alteração somente surtirá efeitos no próprio mês se for executada até o dia 14.

Cancelamento Utilizar o Extrato da DIRPF  (após o processamento da declaração). O cancelamento somente surtirá efeitos no próprio mês se for executada até as 23h59mim59s, horário de Brasília, do dia 14 de cada mês.

AVISOS

I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;

II – ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o máximo de 8 quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço "www.receita.fazenda.gov.br".

Conta bancária a ser utilizada para o débito

Somente pode ser utilizada conta corrente de titularidade do declarante (individual ou conjunta).

Quando se tratar de conta conjunta, ela deve ser do tipo solidária, ou seja, aquela que pode ser movimentada em conjunto ou isoladamente pelos titulares. O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração deve ser o mesmo daquele vinculado à conta corrente bancária.

Acompanhamento do débito automático

Responsabilidade - Em qualquer situação o contribuinte deve acompanhar se as quotas estão sendo devidamente debitadas em sua conta bancária. Acompanhe o correto pagamento das quotas do imposto no Extrato da DIRPF.

Débito não realizado - O débito em conta está sujeito à exatidão das informações bancárias (banco, agência e conta). Erros nessas informações impedirão que o débito aconteça. Caso o débito não seja realizado por qualquer motivo, o pagamento deverá ser efetuado através de Darf diretamente na rede bancária autorizada, com os devidos acréscimos legais.

Pagamento em duplicidade - Os pagamentos adicionais realizados fora da sistemática de débito automático (em Darf) liquidarão o saldo devedor de quota a vencer. Nesse caso, na última quota, poderá haver débito automático de valor parcial.

Como funciona: Se o contribuinte optou por 8 quotas e pagou a 2ª quota duas vezes, esse pagamento duplicado será utilizado para quitar a quota seguinte.

Quando for realizado o débito automático da 3ª quota, o Darf (pago em duplicidade) será utilizado para liquidar a 4ª e assim sucessivamente até a última, quando então não haverá débito automático e o Darf finalmente quitará a 8ª quota. Nesse caso, na última quota, poderá haver débito automático de valor parcial.

Caso o valor seja superior ao saldo devedor, o contribuinte deverá solicitar restituição do valor recolhido a maior, em até 5 anos, utilizando o Programa PER/DCOMP.

O débito está sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.

O débito pode ser incluído, cancelado, ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sitio da RFB, na internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br,  até as 23h59min59s do dia 14 de cada mês, produzindo os efeitos no próprio mês. Após essa data, os efeitos só ocorrerão no mês seguinte.

Informações Adicionais

Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas), em especial os itens selecionados abaixo: