Pagamento Pagamento em atraso

Emissão de Darf para pagamento em atraso

O pagamento realizado após a data de vencimento deverá ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora.

Imprima o Darf utilizando uma das opções abaixo:

1)    Extrato da DIRPF: na seção Demonstrativo de Débitos da Declaração.

2)    Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF: informe o número e o valor da quota.

       Tutorial cálculo de quotas

3)    Programa do IRPF 2010: na opção Declaração...Imprimir...Darf.

Após a impressão, preencha manualmente os campos “multa”, “juros” e “valor total”, de acordo com a data de pagamento.

4)    Preenchimento manual do Darf

AVISO

Regularização de pagamento em atraso realizado sem juros ou multa de mora

Se o pagamento em atraso for realizado sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo a menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo em aberto.  

O contribuinte deverá consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Extrato da DIRPFou na Pesquisa de Situação Fiscal.

Informações Adicionais

Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas), em especial o item selecionado abaixo: