O pagamento realizado após a data de vencimento deverá ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora.
Imprima o Darf utilizando uma das opções abaixo:
1) Extrato da DIRPF: na seção Demonstrativo de Débitos da Declaração.
2) Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF: informe o número e o valor da quota.
3) Programa do IRPF 2010: na opção Declaração...Imprimir...Darf.
Após a impressão, preencha manualmente os campos “multa”, “juros” e “valor total”, de acordo com a data de pagamento.
4) Preenchimento manual do Darf
Se o pagamento em atraso for realizado sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo a menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo em aberto.
O contribuinte deverá consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Extrato da DIRPFou na Pesquisa de Situação Fiscal.
Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas), em especial o item selecionado abaixo: