Responda as perguntas abaixo e saiba se você é obrigado a apresentar declaração de ajuste anual de Imposto de Renda.
Você consta como dependente na Declaração do IRPF 2011 apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua?
Em 2010, você recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 22.487,25, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural?
Em 2010, você recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00?
Exemplos de rendimentos isentos e não-tributáveis:
Exemplos de rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
Em 2010, você realizou em algum mês: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital , sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas?
Em 2010, em relação à atividade rural, você obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 ou pretende compensar resultado negativo (prejuízo) de anos anteriores ou do próprio ano de 2010?
Você teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cuja soma dos valores seja superior a R$ 300.000,00?
Atenção: Caso os bens comuns já tenham sido informados na declaração do outro cônjuge e o valor total dos seus bens privativos não exceda esse limite, você deve responder NÃO.
Você passou à condição de residente no Brasil em 2010 e encontrava-se nessa condição em 31/12/2010?
Em 2010, você optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005?