Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011
Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários
Para saber se está obrigado a apresentar a declaração, leia as informações abaixo ou responda o questionário de obrigatoriedade.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:
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Critérios |
Condições |
|---|---|
| Renda |
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração,
cuja soma anual foi superior
a
R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco
centavos)
; |
| Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas; |
| Atividade rural |
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$
112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte
e cinco centavos); |
| Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). |
| Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010. |
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2010.
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Relação com o titular da declaração |
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
|---|---|
| Cônjuge ou companheiro |
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
| Filhos e enteados |
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer
idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho; |
| Irmãos, netos e bisnetos |
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em
qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente
para o trabalho; |
| Pais, avós e bisavós |
- pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80 (dezessete mil, novecentos e oitenta e nova reais e oitenta centavos). |
| Menor Pobre |
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. |
| Tutelados e curatelados |
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
Somente é considerado declarante em conjunto, o cônjuge, companheiro
ou
dependente,
cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à
tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da
declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou
o
dependente.
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário:a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;- brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser enviada pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2011.
Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas), em especial os itens selecionados abaixo:
Rendimentos tributáveis
Rendimentos sobre os quais incide o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Ganho de Capital
Lucro obtido na alienação de um bem ou direito.
Comunicação de Saída Definitiva do País
Comunicação que a pessoa faz ao se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
Alienação
É qualquer operação que se caracteriza como compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
Absolutamente incapaz
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.