Observadas as competências de recolhimentos das contribuições previdenciárias, somente podem ser deduzidos os valores recolhidos no ano-calendário a que se referir a Declaração de Ajuste Anual.
Assim, deve ser observado o seguinte:
I - na hipótese de recolhimentos de contribuições feitos com atraso:
a) se os pagamentos ocorrerem no exercício das respectivas competências, as contribuições pagas podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda, sendo que as multas e os juros não podem ser aproveitados para fins de dedução;
b) se os pagamentos ocorrerem em exercícios seguintes às das respectivas competências, as contribuições pagas não podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda;
II - na hipótese de contribuinte que se retira do Brasil somente é permitida a dedução de contribuição paga por pessoa física que à época do pagamento se encontrava na condição de residente no Brasil;
III - na hipótese de contribuinte falecido (espólio):
a) havendo bens a inventariar, somente é permitida a dedução de contribuição paga até a data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados;
b) não havendo bens a inventariar, somente é permitida a dedução de contribuição paga até a data do falecimento.
Atenção : Para o ano-calendário de 2010, exercício 2011, considerando que vigorou o salário mínimo de R$ 465,00, para o mês de dezembro de 2009 e de R$ 510,00, para os meses de janeiro a dezembro de 2010, devem ser observados os seguintes valores máximos:
a) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados no mês de janeiro de 2010 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2009), R$ 55,80 por mês;
b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2010), R$ 61,20 por mês;
c) para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, realizado no mês de dezembro de 2010, R$ 61,20;
d) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado no mês de janeiro de 2010 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2009), R$ 18,60;
e) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2010), R$ 20,40.
(Lei n º 11.324, de 19 de julho de 2006, art. 1 º ; Lei n º 11.498, de 28 de junho de 2007, art. 1 º ; Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991)
Para que o contribuinte possa fazer uso da dedução dos valores relativos a doações na declaração, é necessário que as doações tenham sido efetuadas diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Os fundos de assistência que estão limitados a um por município, um por estado e um nacional, devem emitir comprovante em favor do doador, especificando o nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro, além do número de ordem do comprovante, o nome, o número de inscrição no CNPJ, o endereço do emitente, e ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.
As contribuições devem ser depositadas em conta específica por meio de documento de arrecadação próprio.
(Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 12, inciso I; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 102; Instrução Normativa SRF n º 258, de 17 de dezembro de 2002)
Se o contribuinte for equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto dessas transações são imediatamente baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, historiando-se, no item correspondente à participação societária, sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada, indicando o valor do capital com ele realizado.
(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts . 150, § 1 º , inciso III, 151 e 152)
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta corrente, veículos, ações.
(Constituição Federal, de 1988, art. 226, § 3 º ; Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.725)
Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.
Atenção : Na constância da união estável observar o contrato escrito, se houver.
Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta corrente, veículos, ações.
As doações recebidas devem ser declaradas da seguinte forma:
1 - Relacionar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador.
2 - Informar na coluna Ano de 2010 o valor do bem ou direito recebido.
3 - Informar o valor correspondente à doação em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Atenção : O doador deve proceder da seguinte forma:
informar no item relativo ao bem doado, na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco a coluna ano de 2010.
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor recebido. A coluna intitulada Situação em 31 de dezembro não deve ser preenchida.
O doador deve declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
Os empréstimos feitos devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, no código 51. Os juros recebidos por ocasião do pagamento do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo.
Consulte a pergunta 211
Se o espólio estiver desobrigado de apresentar declaração de rendimentos, os bens do espólio podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente.
(Instrução Normativa SRF n º 81, de 11 de outubro de 2001, art. 7 º )
O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
1 - Na Discriminação, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta.
2 - Na coluna Ano de 2009, informar o saldo existente em 31/12/2009 constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
3 - Na coluna Ano de 2010, o saldo existente em 31/12/2010, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.
É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
(Instrução Normativa SRF n º 118, de 27 de dezembro de 2000, art. 11)
Consulte a pergunta 530
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.
Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato na coluna Discriminação, não sendo informados nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010.
Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, com base nos valores constantes na declaração de ajuste do responsável do exercício onde constarem pela última vez.
O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) na coluna Discriminação, informe o estoque da moeda estrangeira mantida em espécie existente em 31/12/2010;
b) na coluna Ano de 2009, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2009, informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, se for o caso;
c) na coluna Ano de 2010, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2010, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado na coluna Ano de 2009, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2010, observando-se que o custo da moeda adquirida é:
Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2010, tenha sido superior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie. Ver Instruções de Preenchimento.
(Instrução Normativa SRF n º 118, de 27 de dezembro de 2000)
Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) na coluna Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2010;
b) na coluna Ano de 2009, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2009, informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, se for o caso;
c) na coluna Ano de 2010, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2010, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2010.
Ver Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira.
(Instrução Normativa SRF n º 118, de 27 de dezembro de 2000)
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar na coluna Discriminação o valor recebido da seguradora e, na coluna Ano de 2010, o valor de aquisição.
Na coluna Discriminação, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constante nos instrumentos de transferência de propriedade.
Na coluna Ano de 2010, informe o valor em reais dos bens e direitos recebidos em herança.
O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informe o valor em reais dos bens recebidos em herança.
Na coluna Discriminação, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constante nos instrumentos de transferência de propriedade. Informe, ainda, o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição.
Na coluna Ano de 2010, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos.
O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
O valor pago na aquisição do imóvel rural, em 2010, deve ser informado na coluna Ano de 2010; o Valor da Terra Nua (VTN) constante na declaração do ITR/2010 deve ser informado na coluna Discriminação.
A demolição de residência deve ser informada na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes a nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado na coluna Ano de 2009 e o resultado declarado na coluna Ano de 2010.
Caso o bem tenha sido recebido em 2010, informar no código 95, na coluna Ano de 2009, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Não preencher a coluna de 2010.
No código específico do bem, informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna do Ano de 2009. Na coluna Ano de 2010, informar o valor declarado no Ano de 2009, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos.
Na coluna Ano de 2009, repetir o valor já declarado no exercício de 2010. Na coluna Ano de 2010, informar o valor declarado no Ano de 2009, acrescido dos valores pagos em 2010.
O contribuinte deve informar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição e informar o resultado na coluna Ano de 2010. Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis informar o valor do FGTS recebido.
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, na coluna do ano-calendário do contrato.