Declaração Perguntão

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Deduções - Previdência

310 - Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre o décimo terceiro salário?

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II - a quantia de R$ 150,69, para o ano-calendário de 2010;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual ( Fapi ), cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício, observadas as condições e limite estabelecidos no art. 11 da Lei n º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei n º 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13;

V - o valor de até R$ 1.499,15, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Atenção :
1 - O décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, portanto, as deduções devem ser correspondentes a esse rendimento e não podem ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual.

2 - Fica excluída, para fins de incidência no imposto sobre a renda incidente na fonte, a quantia de R$ 100,00 referente ao 13º salário do ano-calendário de 2004, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004. O valor líquido deve ser informado na ficha - “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha - 13º salário ou linha - 13º salário recebido pelos dependentes, da Declaração de Ajuste Anual. A quantia excluída deve ser informada na ficha - “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha - Outros ou linha - Demais Rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes - (Lei nº 10.996, de 2004, art. 1º e Instrução Normativa SRF nº 440, de 11 de agosto de 2004, art. 1º).

310 - Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre o décimo terceiro salário?/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/perguntas/pergunta-310.htm

311 - A contribuição à previdência oficial, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida na condição de contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, é dedutível na Declaração de Ajuste Anual?

Sim, desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.

311 - A contribuição à previdência oficial, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida na condição de contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, é dedutível na Declaração de Ajuste Anual?/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/perguntas/pergunta-311.htm

312 - A contribuição à previdência oficial referente a anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 2010 pode ser utilizada como dedução?

Sim. As contribuições pagas em 2010 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011.

312 - A contribuição à previdência oficial referente a anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 2010 pode ser utilizada como dedução?/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/perguntas/pergunta-312.htm

313 - Qual é o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada?

A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual ( Fapi ), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.

Atenção : Contribuições para as entidades de previdência privada a partir de 1º de janeiro de 2005:

1 - As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

2 - O disposto no item 1 acima aplica-se, inclusive, às contribuições ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual ( Fapi ).

3 - Excetua-se da condição referida no item 1 acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedida por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.

4 - Se o titular ou quotista for dependente do declarante, para a dedução das contribuições aplicam-se ao declarante a condição e o limite acima referidos no item 1.

5 - Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução a que se refere o caput fica condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

313 - Qual é o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada?/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/perguntas/pergunta-313.htm

314 - As contribuições descontadas para o montepio civil ou militar são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda?

Sim. As contribuições, destinadas a custear benefícios complementares aos da previdência social, são dedutíveis na determinação da base de cálculo para retenção mensal do imposto sobre a renda incidente na fonte e na declaração de ajuste.

Atenção: As contribuições às entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual ( Fapi ), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, estão limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste - para contribuições feitas a partir de 1º de janeiro de 2005, veja atenção da pergunta 313 .

314 - As contribuições descontadas para o montepio civil ou militar são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda?/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/perguntas/pergunta-314.htm

315 - Contribuinte que, em parte do ano-calendário, recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o período em que ficou desempregado, contribuiu como contribuinte individual (autônomo), pode deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do salário, aquela paga na condição de contribuinte individual?

Sim, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título.

315 - Contribuinte que, em parte do ano-calendário, recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o período em que ficou desempregado, contribuiu como contribuinte individual (autônomo), pode deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do salário, aquela paga na condição de contribuinte individual?/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/perguntas/pergunta-315.htm

316 - O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou privada paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?

Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante

As contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual ( Fapi ) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente - para contribuições feitas a partir de 1 º de janeiro de 2005, veja atenção da pergunta 313 .

316 - O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou privada paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/perguntas/pergunta-316.htm
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