Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(Lei n
º
9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei n
º
11.482, de
31 de maio de 2007, art. 1
º
, inciso I;
Instrução Normativa RFB
nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art.
2º)
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
a - A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2011, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Dispensa da entrega da declaração
b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Atividade rural
d - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
Sim, desde que esteja obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001 . Não é a condição de gerente ou a de ocupação de cargo executivo em empresa, fundação ou associação, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Sim, desde que esteja obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001 . Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Sim, desde que esteja obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001 . Não é o fato de que ter participado de quadro societário de sociedade anônima ou ter sido associado de cooperativa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Esse contribuinte está obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001 . Não é o fato de ser responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.), por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Consulte a pergunta 001
Não há limitação quanto à idade.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 2º)
Consulte a pergunta 001
É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido
até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por
base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização
a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF n
º
84,
de 11 de outubro de 2001, art. 6
º
).
Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.
Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em
estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da
Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais
bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2010.
Consulte a pergunta 001
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que, em 2010, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.
Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.
(Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010)