| Quota | Como emitir o Darf |
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| Pagamento da 1ª quota ou da quota única |
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2012, utilizando a opção Declaração...Imprimir... Darf com código de barras . O pagamento dessa quota até 30/04/2012 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais. |
| Pagamento das demais quotas |
Imprima o Darf utilizando uma das opções abaixo: 1) Extrato da DIRPF : consulte o "Demonstrativo de Débitos Declarados" para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clique no ícone "impressão" para emitir o Darf do mês desejado; 2) Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF : clique em "cálculo" e siga as instruções para preenchimento dos dados até a impressão do Darf ; 3) Preenchimento manual do Darf ATENÇÃO: A segunda quota, quando paga no prazo, será acrescida de 1% de juros. As demais quotas, mesmo quando o pagamento for feito no prazo, serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, do período de 01/05/2012 até o mês anterior ao do pagamento, e acrescido de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento. Ao utilizar as opções 1 e 2, o Darf será impresso com os devidos encargos calculados automaticamente. |
Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas) , em especial o item selecionado abaixo: