O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2009 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 29/05/2009, sofre acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2009 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:
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Vencimento das Quotas e Valor dos Juros |
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| Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
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1 |
30/04/2009 | - |
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2 |
29/05/2009 | 1% sobre o valor da quota |
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3 |
30/06/2009 | Taxa Selic de maio/2009 + 1%, sobre o valor da quota |
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4 |
31/07/2009 | Taxa Selic maio a junho/2009 + 1%, sobre o valor da quota |
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5 |
31/08/2009 | Taxa Selic maio a julho/2009 + 1%, sobre o valor da quota |
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6 |
30/09/2009 | Taxa Selic maio a agosto/2009 + 1%, sobre o valor da quota |
| 7ª | 30/10/2009 | Taxa Selic maio a setembro/2009 + 1%, sobre o valor da quota |
| 8ª | 30/11/2009 | Taxa Selic maio a outubro/2009 + 1%, sobre o valor da quota |
Atenção
Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.
| Pagamento das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) | |
| Taxa de juros selic |