Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física

O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. Para emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser utilizado o programa de cálculo e emissão para pagamento nas agências bancárias.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2008 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 30/05/2008, sofre acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2008 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:

Vencimento das Quotas e Valor dos Juros

Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 30/04/2008 -
2ª 30/05/2008 1% sobre o valor da quota
3ª 30/06/2008 Taxa Selic de maio/2008 + 1%, sobre o valor da quota
4ª 31/07/2008 Taxa Selic maio a junho/2008 + 1%, sobre o valor da quota
5ª 29/08/2008 Taxa Selic maio a julho/2008 + 1%, sobre o valor da quota
6ª 30/09/2008 Taxa Selic maio a agosto/2008 + 1%, sobre o valor da quota
31/10/2008 Taxa Selic maio a setembro/2008 + 1%, sobre o valor da quota
28/11/2008 Taxa Selic maio a outubro/2008 + 1%, sobre o valor da quota

Atenção

Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.

Programa para cálculo e emissão do Darf para pagamento nas agências bancárias
Taxa de juros selic