Restituições do Imposto de Renda das Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço do governo brasileiro

As restituições do imposto de renda das pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço do governo brasileiro, apuradas em declaração de rendimentos, deverão ser creditadas em conta bancária de titularidade do contribuinte, em agência de qualquer banco no Brasil.

Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, mediante o envio de procuração para seu representante no país poderá ser autorizado que a restituição seja creditada em conta bancária de titularidade desse representante, desde que em agência de qualquer banco no Brasil.

As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Receita Federal, e serão pagas mediante Ordem Bancária do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - para crédito em conta bancária no Brasil.