O quadro a seguir traz orientações aos contribuintes que realizaram a retificação da declaração do imposto de renda. Além dos procedimentos abaixo informados, a partir do dia seguinte à entrega, o acompanhamento do processamento da declaração retificadora e a emissão de Darfs podem ser realizadas também por meio do
Extrato do IRPF.
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Resultado da Declaração Anterior |
Resultado da Declaração Atual |
Procedimentos a serem realizados |
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Imposto a pagar |
Aumento do imposto a pagar |
Para as quotas já pagas
- Emita os Darfs para pagamento da diferença das quotas, com os acréscimos legais. Para as quotas não pagas
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Redução do imposto a pagar
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Se o valor do imposto das quotas já pagas for menor que o imposto apurado na declaração retificadora
Se o valor do imposto das quotas já pagas for igual ao imposto apurado na retificadora:
Se o valor já pago for maior que o imposto apurado na declaração retificadora: - |
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Inexistência de imposto a pagar ou a restituir |
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Imposto a restituir |
Para receber o valor das quotas pagas
indevidamente: Para receber a restituição apurada na declaração retificadora:
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Imposto a restituir (o contribuinte ainda não foi incluído em lote de restituição) |
Imposto a pagar |
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Imposto a restituir |
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Inexistência de imposto a pagar ou a restituir |
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Imposto a restituir (já restituído) |
Aumento do valor da restituição |
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Redução do valor da restituição ou inexistência de imposto a pagar ou a restituir |
Extrato do IRPF. |
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Imposto a pagar |
Pagamento do imposto devido, apurado na
declaração:
Devolução do valor da restituição recebida indevidamente: Extrato do IRPF.
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