Informações Gerais sobre Declaração de Saída Definitiva do País
(Ano-calendário 2006/Exercício 2006)

Introdução
Informações Básicas
Demais Informações sobre Declaração de Saída Definitiva do País - 2006

Introdução

O Programa Aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física, Exercício 2006, ano-calendário 2006, foi aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 653/2006, de 19/05/2006 (IN SRF 653 ), em conformidade com o disposto na IN SRF 644/2006, de 12/04/2006 (IN SRF 644 ).

Está obrigado a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, o contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

Informações Básicas

a) Caracterização da Condição de Residente no Brasil

Considera-se residente no Brasil a pessoa física:

I) que aqui resida em caráter permanente;

II) que ingresse no Brasil com visto permanente, a partir da data da chegada;

III) que ingresse no Brasil em caráter temporário:

IV) brasileira que, após ser considerada não-residente, retorne ao Brasil com ânimo definitivo, a partir da data de sua chegada;

V) que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

b) Forma de Preenchimento da Declaração

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser elaborada com o uso do computador, mediante a utilização de programa próprio, disponível para DOWNLOAD na página da Secretaria da Receita Federal na Internet.

c) Locais de Entrega da Declaração

A Declaração de Saída Definitiva do País-2006 pode ser apresentada:

I) via Internet - Com a utilização do programa Receitanet.

II) através de Disquete - Nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

d) Prazo de Entrega da Declaração

I) Saída em caráter definitivo - até a data da saída do Brasil.

II) Saída em caráter temporário - até 30 dias após a data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil.

OBS. O prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao ano-calendário de 2006, que já tenha vencido ou venha a vencer até 31 de maio de 2006, fica prorrogado até 30 de junho de 2006.

e) Multa por Atraso na Entrega

A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País fora do prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa:

f) Declarações Anteriores

Se o prazo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País encerrar-se antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário anterior ao da caracterização da não-residência, se obrigatória e ainda não entregue, ambas as declarações devem ser entregues no prazo previsto para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.

As declarações de rendimentos relativas aos anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, também deverão ser apresentadas.

Demais Informações sobre Declaração de Saída Definitiva do País - 2006

O DOWNLOAD do programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, Exercício 2006, Ano-calendário 2006, pode ser feito a partir da página de Secretaria da receita Federal na Internet.

No Programa estão disponíveis para consulta as demais informações: Deduções, Pagamento do Imposto, Fichas, restituição, tributação de não-residente, etc.

Fonte: As informações acima explicitadas foram retiradas da Opção Ajuda do Programa da Declaração de Saída Definitiva do País-2006.