Parcelamento ou pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27/05/2009

ATENÇÃO: Todos os prazos para negociação das diversas modalidades deste parcelamento estão encerrados.

Notificação de Erro:
O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro. Portanto, os Darf emitidos até o dia 03 de janeiro de 2012 para pagamento no dia 31 foram calculados à menor. Considerando que o erro foi corrigido, caso tenha emitido o Darf de janeiro até o dia 03 do mesmo mês, deverá emiti-lo novamente antes de efetuar o pagamento.

Serviços disponíveis

- Acompanhamento de pedidos
- Impressão de recibos
- Impressão de Darf
- Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão na Caixa Postal


Estes serviços devem ser realizados exclusivamente via internet, pelo próprio contribuinte ou por seu representante. Este tipo de atendimento não é realizado pelas Unidades da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

NOVAS INFORMAÇÕES

- Não haverá reabertura de prazo para pessoas físicas ou jurídicas.
- Os parcelamentos não negociados serão cancelados.
- O cancelamento da opção deverá ser acompanhado no sitio da RFB, através do Portal e-CAC.
- Os pagamentos efetuados para modalidades canceladas deverão ser objeto de pedido de restituição.