Liquidação de multa e juros com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL

Quem pode solicitar

A pessoa jurídica que optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento na forma dos arts. 1º, 2º ou 3º da Lei nº 11.941, de 2009, poderá liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em DAU, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios.

As multas isoladas não poderão ser objeto de liquidação com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

O valor do crédito a ser utilizado é determinado pela aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e de 9% (nove por cento), respectivamente.

Para os fins de utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, não se aplica o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, previsto no art. 42 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 15 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.

Somente poderão ser utilizados montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios da pessoa jurídica, passíveis de compensação, na forma da legislação vigente, relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação da Lei nº 11.941, de 2009, devidamente declarados à RFB.

Informação dos montantes a serem utilizados no momento da consolidação

No momento da consolidação dos débitos, a pessoa jurídica deverá informar, por meio de solicitação expressa e irretratável, protocolada exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet:

Os montantes utilizados para liquidação das multas e juros no parcelamento ou no pagamento à vista não poderão ser compensados, sob qualquer forma ou a qualquer tempo, com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, salvo no caso de rescisão do parcelamento ou da não efetivação do integral pagamento à vista.

Verificação dos valores informados pela RFB

Até que a RFB recepcione as correspondentes Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a consolidação utilizará os valores informados pelo contribuinte para liquidação de multas e juros, nos termos da Lei nº 11.941, de 2009.

A pessoa jurídica que utilizar a liquidação prevista neste artigo deverá manter, durante todo o período de vigência do parcelamento, os livros e documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios dos montantes do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, e promover a baixa dos valores nos respectivos livros fiscais.

Efeitos da glosa de valores informados em razão de irregularidades

Na hipótese de constatação pela RFB de irregularidade quanto aos montantes declarados de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL que implique redução, total ou parcial, dos valores utilizados, será observado o seguinte:

A recomposição da cobrança na forma acima exposta não exclui a responsabilidade da pessoa jurídica relativamente aos tributos devidos, inclusive quanto às sanções e demais acréscimos aplicáveis, em decorrência da constatação de irregularidade.

Indicação de pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL

A pessoa jurídica que pretender realizar pagamento à vista dos débitos e utilizar a liquidação de multas e de juros com créditos decorrentes de montantes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL deverá indicar essa opção nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, até 30 de novembro de 2009, e cumulativamente:

Observação: No principal, incluem-se os valores das multas isoladas.

Constituirão consolidações distintas para pagamento à vista:

O pagamento (dos valores de principal, dos saldos de multas e juros e dos honorários) de cada uma destas consolidações deverá ser realizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no código de arrecadação instituído para essa finalidade. O contribuinte informará o valor para que o Darf sejam emitido pela Internet no momento da indicação.

Nome da Modalidade de Pagamento à vista c/ quitação de multas e juros c/ Prejuízos e Bases

Código de Receita

PGFN – Débitos Previdenciários – Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1171

PGFN – Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1188

RFB – Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1256

RFB – Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1262

Atencão: Na hipótese de insuficiência do pagamento à vista, será cancelada a liquidação realizada mediante a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e os débitos serão recalculados e cobrados com os acréscimos legais pertinentes.

Como apurar o valor a ser pago à vista de débitos previdenciários na PGFN

Os créditos utilizados em uma modalidade de pagamento à vista ou de parcelamento não poderão ser utilizados novamente em outra modalidade. A utilização dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL deverá considerar sempre a totalidade das modalidades objeto das opções.

Os valores aqui consignados são meramente ilustrativos.

Processos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Débitos Previdenciários)

CÁLCULO SEM AS REDUÇÕES

Nº Inscrição / Processo Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Encargo Legal (2) Honorários (3) Parcelamentos Anteriores
37.009.999-8 - - 100.000,00 100.000,00 40.000,00 - Nunca Parcelado
31.009.999-8 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - 30.000,00 Nunca Parcelado
32.009.999-8 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - 30.000,00 Processo foi REFIS
35.000.001-8 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - 30.000,00 Processo foi PAES
55.009.999-8 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 - 30.000,00 Processo foi PAEX
60.007.777-8 - - 100.000,00 100.000,00 - 20.000,00 Parcel. Ordinário
60.009.999-8 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 60.000,00 - Parcel. Ordinário
              Total Sem Reduções
Totais 500.000,00 500.000,00 200.000,00 700.000,00 100.000,00 140.000,00

2.140.000,00

(1) Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo
(2) Encargo Legal calculado no percentual de 20%.

(3) Os honorários das execuções fiscais previdenciárias não são objeto de redução (e, no caso do REFIS, abrangem o campo J/H REFIS). No presente demonstrativo está sendo considerado o percentual de 10% sobre o débito, apenas para ilustrar que o valor dos honorários sofre alterações conforme a redução do débito

CÁLCULO COM AS REDUÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA

Nº Inscrição Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Encargo Legal Honorários (1) Parcelamentos Anteriores
37.009.999-8 - - 60.000,00 55.000,00 - - Nunca Parcelado
31.009.999-8 100.000,00 - - 55.000,00 - 15.500,00 Nunca Parcelado
32.009.999-8 100.000,00 - - 55.000,00 - 15.500,00 Processo foi REFIS
35.000.001-8 100.000,00 - - 55.000,00 - 15.500,00 Processo foi PAES
55.009.999-8 100.000,00 - - 55.000,00 - 15.500,00 Processo foi PAEX
60.007.777-8 - - 60.000,00 55.000,00 - 11.500,00 Parcel. Ordinário
60.009.999-8 100.000,00 - - 55.000,00 - - Parcel. Ordinário
              Total Com Reduções
Totais 500.000,00 - 120.000,00 385.000,00 - 73.500,00

1.078.500,00

APURAÇÃO CRÉDITOS DISPONÍVEIS DE PF E BCN

  Montante Disponível (Dipj) (3) Montante Já Utilizado Demais (4) Montante a Utilizar nesta Modalidade Percentual Crédito a ser Utilizado    
Prejuizo Fiscal (Atividade Geral) 3.000.000,00 (2.000.000,00) 1.000.000,00

25%

250.000,00    
Prejuizo Fiscal (Atividade Rural) 1.500.000,00 (1.000.000,00) -

25%

-    
Base de Calculo Negativa CSLL 2.000.000,00 (1.500.000,00) 500.000,00

9%

45.000,00    
Total Crédito

 

295.000,00    
(3) Os montantes a serem utilizados deverão estar regularmente declarados à RFB e não podem ter sido objeto compensação com IRPJ e CSLL
(4) Devem ser deduzidos os valores de prejuízos ou bases negativas já utilizados em outras modalidades da própria Lei nº 11.941, de 2009.
               

APURAÇÃO DA LIQUIDACAO COM PF E BCN E SALDO

 

 

Valores a Liquidar Valores Liquidados

Saldo Remanescente de Multas e Juros

   
 

Multas (Mora/Ofício)

-

0,00

0,00

   
 

Juros

385.000,00

295.000,00

90.000,00

   
 

Total

385.000,00

295.000,00

90.000,00

   
               
  Principal Multas (Mora/Ofício) Multa isolada (1) Juros Encargos Honorários (3) Total para Pagamento à Vista
Saldo Devedor 500.000,00 - 120.000,00 90.000,00 - 73.500,00 783.500,00
              DARF cód. nº 1171

 

Atenção: Somente os débitos previdenciários junto à PGFN, que serão abrangidos pela futura consolidação para liquidação de multas e juros com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, deverão ser pagos no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código nº 1171. A indicação da modalidade de consolidação e a impressão do Darf deverá ser realizada pela Internet.

O pagamento à vista sem a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL deverá ser efetuado em GPS, emitida pelas unidades da PGFN, no código do próprio débito previdenciário.

Como apurar o valor a ser pago à vista dos demais débitos (não previdenciários) na PGFN

Os créditos utilizados em uma modalidade de pagamento à vista ou de parcelamento não poderão ser utilizados novamente em outra modalidade. A utilização dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL deverá considerar sempre a totalidade das modalidades objeto das opções.

Os valores aqui consignados são meramente ilustrativos.

Processos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Débitos Não Previdenciários)

CÁLCULO SEM AS REDUÇÕES

Nº Inscrição Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Encargo Legal (2) Parcelamentos Anteriores
80.6.95.009999-99 - - 100.000,00 100.000,00 40.000,00 Nunca Parcelado
80.2.99.009999-61 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 60.000,00 Nunca Parcelado
70.7.99.009999-56 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 60.000,00 Processo foi REFIS
80.2.04.009999-01 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 60.000,00 Processo foi PAES
80.7.99.009999-40 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 60.000,00 Processo foi PAEX
60.7.99.009999-10 - - 100.000,00 100.000,00 40.000,00 Parcel. Ordinário
80.2.03.009999-30 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 60.000,00 Parcel. Ordinário
            Total Sem Reduções
Totais 500.000,00 500.000,00 200.000,00 700.000,00 380.000,00

2.280.000,00

  1. Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo
  2. Encargo Legal no percentual de 20%.

CÁLCULO COM AS REDUÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA

Nº Inscrição Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Encargo Legal Parcelamentos Anteriores
80.6.95.009999-99 - - 60.000,00 55.000,00 - Nunca Parcelado
80.2.99.009999-61 100.000,00 - - 55.000,00 - Nunca Parcelado
70.7.99.009999-56 100.000,00 - - 55.000,00 - Processo foi REFIS
80.2.04.009999-01 100.000,00 - - 55.000,00 - Processo foi PAES
80.7.99.009999-40 100.000,00 - - 55.000,00 - Processo foi PAEX
60.7.99.009999-10 - - 60.000,00 55.000,00 - Parcel. Ordinário
80.2.03.009999-30 100.000,00 - - 55.000,00 - Parcel. Ordinário
            Total Com Reduções
Totais 500.000,00 - 120.000,00 385.000,00 -

1.005.000,00

             

APURAÇÃO CRÉDITOS DISPONÍVEIS DE PF E BCN

  Montante Disponível (Dipj) (3) Montante Já Utilizado Demais (4) Montante a Utilizar nesta Modalidade Percentual Crédito a ser Utilizado  
Prejuizo Fiscal (Atividade Geral) 3.000.000,00 (2.000.000,00) 1.000.000,00

25%

250.000,00  
Prejuizo Fiscal (Atividade Rural) 1.500.000,00 (1.500.000,00) -

25%

-  
Base de Calculo Negativa CSLL 2.000.000,00 (1.500.000,00) 500.000,00

9%

45.000,00  
Total Crédito

 

295.000,00  
(3) Os montantes a serem utilizados deverão estar regularmente declarados à RFB e não podem ter sido objeto compensação com IRPJ e CSLL
(4) Devem ser deduzidos os valores de prejuízos ou bases negativas já utilizados em outras modalidades da própria Lei nº 11.941, de 2009.
             

APURAÇÃO DA LIQUIDACAO COM PF E BCN E SALDO

 

 

Valores a Liquidar Valores Liquidados

Saldo Remanescente de Multas e Juros

 
 

Multas (Mora/Ofício)

-

0,00

0,00

 
 

Juros

385.000,00

295.000,00

90.000,00

 
 

Total

385.000,00

295.000,00

90.000,00

 
             
  Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Encargos Total para Pagamento à Vista
Saldo Devedor 500.000,00 - 120.000,00 90.000,00 - 710.000,00
            DARF cód. nº 1188

Atenção: Somente os demais débitos (não previdenciários) junto à PGFN, que serão abrangidos pela futura consolidação para liquidação de multas e juros com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, deverão ser pagos no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código nº 1188. A indicação da modalidade de consolidação e a impressão do Darf deverá ser realizada pela Internet.

O pagamento à vista sem a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL deverá ser efetuado em Darf, no código do próprio débito constante da inscrição em DAU junto à PGFN.

Como apurar o valor a ser pago à vista de débitos previdenciários na RFB

Os créditos utilizados em uma modalidade de pagamento à vista ou de parcelamento não poderão ser utilizados novamente em outra modalidade. A utilização dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL deverá considerar sempre a totalidade das modalidades objeto das opções.

Os valores aqui consignados são meramente ilustrativos.

Processos da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (Débitos Previdenciários)

CÁLCULO SEM AS REDUÇÕES

Nº Processo / Debcad Tipo Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Parcelamentos Anteriores
30.009.999-8 AI - - 100.000,00 100.000,00 Nunca Parcelado
31.009.999-8 NFLD 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 Nunca Parcelado
35.009.999-8 LDC 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 Processo foi REFIS
37.009.999-8 LDCG 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 Processo foi PAES
55.009.999-8 CDF 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 Processo foi PAEX
60.007.777-8 AI - - 100.000,00 100.000,00 Parcel. Ordinário
60.009.999-8 LDC 100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 Parcel. Ordinário
            Total Sem Reduções
Totais   500.000,00 500.000,00 200.000,00 700.000,00

1.900.000,00

(1) Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo

CÁLCULO COM AS REDUÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA

Nº Processo / Debcad Tipo Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Parcelamentos Anteriores
30.009.999-8 AI - - 60.000,00 55.000,00 Nunca Parcelado
31.009.999-8 NFLD 100.000,00 - - 55.000,00 Nunca Parcelado
35.009.999-8 LDC 100.000,00 - - 55.000,00 Processo foi REFIS
37.009.999-8 LDCG 100.000,00 - - 55.000,00 Processo foi PAES
55.009.999-8 CDF 100.000,00 - - 55.000,00 Processo foi PAEX
60.007.777-8 AI - - 60.000,00 55.000,00 Parcel. Ordinário
60.009.999-8 LDC 100.000,00 - - 55.000,00 Parcel. Ordinário
            Total Com Reduções
Totais   500.000,00 - 120.000,00 385.000,00 1.005.000,00

APURAÇÃO CRÉDITOS DISPONÍVEIS DE PF E BCN

  Montante Disponível (Dipj) (2) Montante Já Utilizado Demais (3) Montante a Utilizar nesta Modalidade Percentual Crédito a ser Utilizado
Prejuizo Fiscal (Atividade Geral) 3.000.000,00 (2.500.000,00) 500.000,00

25%

125.000,00
Prejuizo Fiscal (Atividade Rural) 1.500.000,00 (1.000.000,00) 500.000,00

25%

125.000,00
Base de Calculo Negativa CSLL 2.000.000,00 (1.500.000,00) 500.000,00

9%

45.000,00
Total Crédito

 

295.000,00
(2) Os montantes a serem utilizados deverão estar regularmente declarados à RFB e não podem ter sido objeto compensação com IRPJ e CSLL
(3) Devem ser deduzidos os valores de prejuízos ou bases negativas já utilizados em outras modalidades da própria Lei nº 11.941, de 2009.

APURAÇÃO DA LIQUIDACAO COM PF E BCN E SALDO

 

Valores a Liquidar Valores Liquidados

Saldo Remanescente de Multas e Juros

Multas (Mora/Ofício)

-

0,00

0,00

Juros

385.000,00

295.000,00

90.000,00

Total

385.000,00

295.000,00

90.000,00

    Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Total para Pagamento à Vista
Saldo Devedor   500.000,00 - 120.000,00 90.000,00 710.000,00
DARF cód. nº 1256

Atenção: Somente os débitos previdenciários junto à RFB, que serão abrangidos pela futura consolidação para liquidação de multas e juros com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, deverão ser pagos no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código nº 1256. A indicação da modalidade de consolidação e a impressão do Darf deverá ser realizada pela Internet.

O pagamento à vista sem a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL deverá ser efetuado em GPS, emitida pelas unidades da RFB, no código do próprio débito previdenciário.

Como apurar o valor a ser pago à vista de demais débitos (não previdenciários) na RFB

Os créditos utilizados em uma modalidade de pagamento à vista ou de parcelamento não poderão ser utilizados novamente em outra modalidade. A utilização dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL deverá considerar sempre a totalidade das modalidades objeto das opções.

Os valores aqui consignados são meramente ilustrativos.

Processos da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (Débitos Não Previdenciários)

CÁLCULO SEM AS REDUÇÕES

Nº Processo / Tributo Periodo Apuração Vencimento Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Parcelamentos Anteriores

0381 - 06/2008

01/07/2008

- - 100.000,00 100.000,00 Nunca Parcelado

2172 - 09/2008

10/10/2008

100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 Nunca Parcelado
10168.009999/96-10   100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 Processo foi REFIS
10168.009999/2002-10   100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 Processo foi PAES
10168.009999/2004-10   100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 Processo foi PAEX
10168.009999/2005-10   - - 100.000,00 100.000,00 Parcel. Ordinário
10168.009999/2006-10   100.000,00 100.000,00 - 100.000,00 Parcel. Ordinário
           

Total Sem Reduções

Totais   500.000,00 500.000,00 200.000,00 700.000,00

1.900.000,00

(1) Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo

CÁLCULO COM AS REDUÇÕES

Nº Processo / Tributo Periodo Apuração Vencimento Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Parcelamentos Anteriores

0381 - 06/2008

01/07/2008

- - 60.000,00 55.000,00 Nunca Parcelado

2172 - 09/2008

10/10/2008

100.000,00 - - 55.000,00 Nunca Parcelado
10168.009999/96-10   100.000,00 - - 55.000,00 Processo foi REFIS
10168.009999/2002-10   100.000,00 - - 55.000,00 Processo foi PAES
10168.009999/2004-10   100.000,00 - - 55.000,00 Processo foi PAEX
10168.009999/2005-10   - - 60.000,00 55.000,00 Parcel. Ordinário
10168.009999/2006-10   100.000,00 - - 55.000,00 Parcel. Ordinário
           

Total Com Reduções

Totais   500.000,00 - 120.000,00 385.000,00 1.005.000,00

APURAÇÃO CRÉDITOS DISPONÍVEIS DE PF E BCN

  Montante Disponível (Dipj) (2) Montante Já Utilizado Demais (3) Montante a Utilizar nesta Modalidade Percentual Crédito a ser Utilizado  
Prejuizo Fiscal (Atividade Geral) 3.000.000,00 (2.500.000,00) 500.000,00

25%

125.000,00
Prejuizo Fiscal (Atividade Rural) 1.500.000,00 (1.000.000,00) 500.000,00

25%

125.000,00
Base de Calculo Negativa CSLL 2.000.000,00 (1.500.000,00) 500.000,00

9%

45.000,00
Total Crédito

 

295.000,00
(2) Os montantes a serem utilizados deverão estar regularmente declarados à RFB e não podem ter sido objeto compensação com IRPJ e CSLL
(3) Devem ser deduzidos os valores de prejuízos ou bases negativas já utilizados em outras modalidades da própria Lei nº 11.941, de 2009.

APURAÇÃO DA LIQUIDACAO COM PF E BCN E SALDO

 

 

Valores a Liquidar Valores Liquidados

Saldo Remanescente de Multas e Juros

 

Multas (Mora/Ofício)

-

0,00

0,00

Juros

385.000,00

295.000,00

90.000,00

Total

385.000,00

295.000,00

90.000,00

    Principal Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas (1) Juros Total para Pagamento à Vista
Saldo Devedor   500.000,00 - 120.000,00 90.000,00 710.000,00
DARF cód. nº 1262

Atenção: Somente os demais débitos (não previdenciários) junto à RFB, que serão abrangidos pela futura consolidação para liquidação de multas e juros com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, deverão ser pagos no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código nº 1262. A indicação da modalidade de consolidação e a impressão do Darf deverá ser realizada pela Internet.

O pagamento à vista sem a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL deverá ser efetuado em Darf, no código do próprio débito junto à RFB.

Parcelamento

No momento da consolidação, a pessoa jurídica que pretender realizar parcelamento dos débitos e utilizar a liquidação de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL deverá indicar os montantes que serão utilizados em cada modalidade nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet. Vide item: Informação dos montantes a serem utilizados no momento da consolidação