Foi reaberto o prazo para que os contribuintes que aderiram aos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, possam confessar os débitos, vencidos até 30 de novembro de 2008 e ainda não declarados, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 30 de julho de 2010, observado o disposto na IN RFB nº 1.049/2010.
Atenção: Na hipótese de débitos previdenciários vencidos até 30 de novembro de 2008 e não sujeitos à entrega de declaração específica, o contribuinte que tiver iniciado o processo de confissão, mas não tenha concluído a entrega dos documentos necessários à formalização dos débitos, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 968, de 16 de outubro de 2009, deverá concluir a entrega da documentação necessária nas unidades da RFB de seu domícílio tributário.