Perguntas e Respostas

Assunto

1. Adesão ao parcelamento
Como é feita a opção pelo parcelamento da Lei nº 11.941/2009?  
Como ocorrerão as fases de adesão e de consolidação?
Efetuei o pedido de parcelamento e não fiz o recolhimento da primeira parcela. Posso fazê-la em atraso? 
Efetuei o pedido de parcelamento e recolhi a primeira parcela em atraso, no mês seguinte ao pedido, e o mesmo não foi aceito. Por que? 
Fiz a solicitação do parcelamento e efetuei o pagamento da primeira parcela dentro do próprio mês do pedido, mas minha opção não foi validada. Por que? 
Na escolha das modalidades de parcelamento caso não saiba todas as dívidas que a empresa tem, pode-se selecionar todos os quadrinhos?  
Efetuei o pedido de parcelamento na modalidade errada. Posso solicitar novamente o pedido? E como fica o pagamento efetuado anteriormente?  
Quem pagou à vista algum débito, precisa fazer a adesão pela Internet?

Na adesão, já se escolhe o número de parcelas?

Qual o saldo devedor referente aos débitos parcelados junto à RFB?

Na adesão, temos a relação de débitos para efetuar a "adesão ao parcelamento" ou opção de "pagamento à vista com a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa"?