Perguntas e Respostas

Assunto

2. Utilização de crédito de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL
Utilização de crédito de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL
O que devo fazer para efetuar o pagamento parcelado, com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL?

Posso liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, com utilização de créditos próprios decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e parcelar o valor do principal remanescente?

Posso utilizar o prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurado no ano-calendário de 2008 e ainda não declarado?
Posso utilizar o prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de terceiros?
O que devo fazer para efetuar o pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL?
Poderão ser utilizados os montantes referentes ao prejuízo fiscal e à base de cálculo negativa da CSLL na liquidação dos débitos no caso de parcelamento de débitos de pessoa jurídica por pessoa física?
Pode ser aproveitado o saldo de prejuízo fiscal do IR para abater qualquer encargo, inclusive contribuição social?
Prejuízo utilizado deverá ser comprovado através de outro mecanismo além da informação pela DIPJ já entregue
Prejuízo fiscal será acumulado ou só o do ano 2008?
Nos casos de indicações de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL com erro (indicou valores menores do que teria direito), como deve ser feita a correção? E se, após a indicação, desejar quitar outros débitos do mesmo código de recolhimento com a utilização do preuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL?