Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC

O código de acesso permite ao usuário a utilização de alguns serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.

 Geração do código de acesso

Gerar código de acesso para pessoa física

Passo-a-passo para gerar o código de acesso - pessoa física

Gerar código de acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional)

O que fazer se for exibido um alerta de página não confiável

Obs: O Parcelamento Simplificado, que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.

 Informações solicitadas para a geração do código de acesso

Pessoas Físicas

Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional


CPF

 Data de nascimento

 Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios de 2010 e 2011, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular


CNPJ

 CPF do responsável perante o CNPJ

 Data de nascimento do responsável

Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, dos exercícios de 2010 e 2011, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular

 Observações referentes às declarações DIRPF 2010 e DIRPF 2011

 Contribuinte que não apresentou uma das declarações (ou constou apenas como dependente): não serão exigidos os números dos recibos de declarações nas quais o contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado.

 Contribuinte que não apresentou nenhuma das duas declarações: será exigido o número do titulo de eleitor. Não serão solicitados números de recibo.

 Se o contribuinte possui título de eleitor, mas o sistema informar que o número não confere, será necessário atualizar o número do título no cadastro CPF.

 Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número de recibo de entrega da declaração retificadora (online ou normal) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.

Como informar o número do recibo de entrega

 Os números dos recibos de entrega devem ser informados com 10 dígitos (sem DV).

 Se a declaração foi entregue em formulário, informe o número da etiqueta sem as letras, mas com DV, e acrescente um zero no início para completar os 10 dígitos.

 Se você não sabe o número do recibo de entrega, veja como recuperá-lo.