Há três grupos de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que estão obrigadas à inscrição no CNPJ:
I - Aquelas que possuem no Brasil:
a) imóveis;
b) veículos;
c) embarcações;
d) aeronaves;
e) contas-correntes bancárias.
Nesta regra não estão obrigadas à inscrição no CNPJ as pessoas jurídicas que possuam ou adquiram:
a) direitos relativos à propriedade industrial (marcas e patentes);
b) investimentos estrangeiros através do mecanismo de certificados
representativos de ações ou outros valores mobiliários (Depositary Receipts)
emitidos no exterior, com lastro em valores mobiliários depositados em custódia
específica no Brasil.
II – Aquelas que realizam ou contratam no Brasil as seguintes operações, estando obrigadas à inscrição no Cadastro de Empresas (Cademp) do Banco Central do Brasil (BACEN):
a) aquisição de bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 dias;
b) financiamentos;
c) financiamento à importação;
d) arrendamento mercantil externo ("leasing");
e) arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações;
f) importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de
capital de empresas brasileiras;
g) empréstimos em moeda concedidos a residentes no País;
h) investimentos (participações societárias em pessoas jurídicas brasileiras).
III – Aquelas que realizam no Brasil exclusivamente aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais, estando obrigadas à inscrição no Registro de Investidores Estrangeiros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Como Realizar a Inscrição
1 . Pessoas Jurídicas não Obrigadas à inscrição no Cademp nem no Registro de Investidores Estrangeiros da CVM
a) Preencher a FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (utilizando o evento 107 - Inscrição de Pessoa Juridica Domiciliada no Exterior), via PGD - download e transmitir exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou preenchê-la diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta Web).
b) encaminhar à unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa física responsável, via postal ou por entrega direta, os seguintes documentos:
b.1) Protocolo de Transmissão ou Documento Básico de Entrada (DBE), que estará disponível para impressão na página da RFB <www.receita.fazenda.gov.br>, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ Enviado pela Internet ", após validação dos dados constantes da FCPJ transmitida pela Internet;
b.2) ato de constituição da pessoa jurídica ou de instrumento equivalente em língua portuguesa por meio de tradução juramentada em que conste visto consular;
b.3) procuração que atribua plenos poderes ao procurador, perante a Receita Federal, para administrar os bens citados no inciso XV do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011 .
Observações:
1. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por seu preposto, com reconhecimento da firma do signatário.
2. entende-se por documento equivalente (do que trata o subitem b.2) ao ato constitutivo declaração emitida por entidade pública em que conste, pelo menos:
a) Nome Empresarial;
b) Data de Abertura;
c) Natureza Jurídica;
d) Objeto Social da Entidade e
e) Endereço
3. Data de evento deve ser igual à data da solicitação do pedido de inscrição.
2. Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior Obrigada à Inscrição no Cademp
A inscrição no CNPJ ocorre automaticamente mediante cadastramento no Cademp.
3. Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior Obrigada à Inscrição no Registro de Investidor Estrangeiro da CVM
A inscrição no CNPJ ocorrerá automaticamente mediante inscrição no Registro de Investidores Estrangeiros. O número de inscrição no CNPJ estará contido no Registro.
As instituições financeiras representantes dessas pessoas jurídicas deverão manter em sua guarda os seguintes documentos:
Como realizar alterações de dados cadastrais e baixa no CNPJ
As Pessoas Jurídicas domiciliadas no exterior seguem os mesmos procedimentos das PJ domiciliadas no Brasil, ou seja, com preenchimento das fichas no programa CNPJ e acompanhamento via Internet com complementação em Unidade da RFB. Ver itens CNPJ/Orientações ao contribuinte/Alteração cadastral de matriz ou de filial e CNPJ/Orientações ao contribuinte/Baixa de inscrição de matriz.
Para as PJ inscritas no Cademp, o pedido de alteração ou de baixa deve ser precedido de procuração que atribua plenos poderes ao procurador, perante a Receita Federal, para administrar os dos bens citados no inciso XV do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011 .