DCTF Mensal – Entrega sem Certificado Digital  em 07 de Abril de 2005

De acordo com o ADE SRF nº 23 de 06/04/2005 a Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF Mensal relativa a fevereiro de 2005 e que não obtiver Certificação Digital poderá apresentá-la até o dia 07/04/2005 (prazo final de entrega) nas Unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio de seu representante ou mandatário, acompanhada da seguinte documentação

I – cópia de termo de titularidade emitido no processo de solicitação do certificado digital, contendo o respectivo número, conforme a Resolução nº 7, de 12 de dezembro de 2001, do Comitê Gestor da ICP-Brasil;

II – cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica e, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembléia que elegeu a diretoria;

III – cópia do documento comprobatório da representação e do documento de identidade do representante, na hipótese de a apresentação da DCTF - Mensal ocorrer por intermédio de representante;

IV – procuração conferida por instrumento público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de a apresentação da DCTF - Mensal por intermédio de mandatário.

A partir de 08/04/2005 a transmissão da DCTF Mensal relativa a fevereiro de 2005 (em atraso ou retificadora), obrigatoriamente, deve ser feita com a utilização do programa Receitanet, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE PARA ENTREGA DA DCTF MENSAL SEM CERTIFICADO DIGITAL NAS UNIDADES DA SRF

O contribuinte deve gravar a declaração da DCTF Mensal referente ao mês de fevereiro/2005, em disquete, e entregá-la nas unidades de atendimento da SRF, até o dia 7/4/2005 (prazo final de entrega), em horário normal de expediente. A SRF após recepcionar e transmitir a declaração pelo receitanet, devolverá ao contribuinte o disquete da declaração transmitida. Neste disquete estará gravado o recibo de entrega para posterior impressão pelo contribuinte.

Caso a declaração não caiba em disquete, o contribuinte deverá seguir o seguinte passo:

- gravar no diretório do seu micro a declaração a ser entregue à SRF

- copiar para CD a pasta que contém o arquivo ".DEC" e respectivo arquivo com extensão ".DEC" contidos no caminho "C:/Arquivos de Programas/Programas SRF/DCTF Mensal 1.1/Declarações Gravadas/Pasta que contém o arquivo ".DEC".

Neste caso, o contribuinte deverá levar um disquete para gravação do recibo de entrega da declaração pelo atendente da SRF.